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Alguns conceitos ligados à inclusão

Tentando esclarecer de maneira breve algumas expressões, o Fique por Dentro desta semana inicia a abordagem de alguns conceitos ligados à área da inclusão, fundamentando-se, em grande parte, na Lei 13146/2015, Lei Brasileira de Inclusão.
publicado: 30/07/2020 09h50 última modificação: 30/07/2020 09h50

Alguns conceitos ligados à inclusão

Ao se abordar a inclusão de pessoas com deficiência (PCDs), seja nos livros ou discursos de quem está ligado à área, são abordados alguns conceitos que talvez não sejam bem entendidos por quem não está diretamente ligado a esse debate. Pode-se pensar: “ok, inclusão é legal, acessibilidade também, mas o que isso quer dizer?” “Acessibilidade e inclusão são a mesma coisa?” “O que são tecnologias assistivas?” “O que é desenho universal?” “E as barreiras, são apenas físicas?”.

Tentando esclarecer de maneira breve essas expressões, o Fique por Dentro desta semana inicia a abordagem de alguns conceitos ligados à área da inclusão, fundamentando-se, em grande parte, na Lei 13146/2015, Lei Brasileira de Inclusão.

Inclusão

Em linhas muito gerais, no contexto das pessoas com deficiência, pode-se dizer que inclusão é um paradigma, uma concepção de sociedade e de ações, que busca abolir a segregação de  pessoas que tem alguma deficiência, as quais, por muito tempo, tiveram a vida social restrita aos próprios lares, a espaços hospitalares ou, quando muito, a instituições especializadas. A inclusão afirma a plenitude da condição humana das pessoas com deficiência e o seu pleno direito a viver em sociedade, juntamente com as demais pessoas. Pressupõe ainda uma transformação da sociedade como um todo, em suas atitudes, na organização e estruturação de seus espaços e recursos, na forma da oferta de seus serviços, etc., compreendendo que, em vez de seres que devem ser tutelados e alvos de abordagens unicamente médicas ou assistenciais, pessoas com deficiência são cidadãs e devem ter garantido o seu direito de participação social.

Pessoa com deficiência

Pode se dizer que são pessoas que têm comprometimentos sensoriais, físicos ou intelectuais de longo prazo. A interação desses comprometimentos com as barreiras do meio impede essas pessoas de participar da sociedade plenamente.

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015)* define pessoa com deficiência da seguinte forma:

“Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” (Brasil, 2015).

Assim, por exemplo, especificidades físicas que alteram a mobilidade, ou a capacidade de manipular objetos ou outra função são deficiências. Se o meio não estiver estruturado para incluí-las e/ou se não houver tecnologias assistivas que facilitem a sua participação no meio, elas estarão privadas de participar ativamente de diversos contextos. Por outro lado, pessoas com especificidades cujo impacto seja apenas estético, não alterando o funcionamento ou o modo como realizam suas atividades, não tem deficiência.

Acessibilidade

Diz respeito às condições de acesso e utilização por pessoas com deficiência de materiais, serviços,  ambientes, etc., com segurança e autonomia. Há argumentos que sustentam que o conceito de acessibilidade ainda se baseia em certa segregação, pois pressupõe a criação de adaptações para o uso de pessoas com deficiência. A LBI, no Art. 3º, define acessibilidade desta forma:

“I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida” (Brasil, op. Cit.).

Um ambiente acessível a cadeirantes, por exemplo, é aquele em que a cadeira de rodas pode transitar sem impedimentos, em que há alternativas para o acesso a outros pavimentos, como elevadores, carros escaladores ou rampas, em que corredores e espaços entre mobiliários permite a manobra de cadeira de rodas, entre outras características. Materiais de leitura são acessíveis a pessoas cegas quando estão em Braille ou em formato digital acessível aos softwares leitores de tela ou ainda gravados em áudio. Informações podem ser acessibilizadas a pessoas com deficiência intelectual quando são objetivas e possuem referências concretas. Além disso, informações são acessíveis a pessoas surdas quando disponibilizadas em língua de sinais. Informações escritas também podem ser acessibilizadas a pessoas surdas quando são objetivas.  Naturalmente, é necessário que a própria pessoa com deficiência saiba utilizar a tecnologia ou código em que o material acessível é produzido. Por exemplo, um livro em Braille é acessível à pessoa que sabe Braille, da mesma forma que um vídeo em LIBRAS é acessível ao usuário da língua de sinais.

Desenho universal

É a característica de um espaço, objeto, ambiente, material, etc., que possa ser usado com autonomia por todas as pessoas, independente das suas características. Há argumentos que propõem que o desenho universal avança em relação ao conceito de acessibilidade porque não pressupõe criar adaptações específicas, mas projetar todos os espaços, equipamentos, produtos, de forma a serem usados por qualquer pessoa. O desenho universal é definido no Art. 3º da LBI da seguinte maneira:

“II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.” (Brasil, op. Cit.).

Os textos sobre inclusão e a própria LBI trazem ainda o conceito de tecnologias assistivas e barreiras, os quais serão abordados em outras postagens.

Acompanhe o Fique por Dentro e conheça mais sobre inclusão.

Fique por Dentro!

 

*Lei Brasileira de Inclusão – Lei 13146/2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em 08 jun 2020.