Noticia
Nota de aviso de prestação de contas dos Auxílios de Inclusão Digital
Os estudantes contemplados pelos Editais de Assistência Estudantil para Inclusão Digital, que ainda não fizeram a prestação de contas, têm até o dia 09 de Dezembro de 2020 para fazê-lo.
De acordo com os editais os estudantes deveriam apresentar, no prazo de 30 dias, os comprovantes de aquisição ou contratação de serviços e, mensalmente, os comprovantes de pagamento do serviço.
O não cumprimento desses requisitos implicará na aplicação do que determina os parágrafos 6.3, 6.4 e 6.4.1 dos referidos editais, que tratam:
6.1 O estudante deverá apresentar ainda, no prazo de 30 dias após o recebimento da primeira parcela do auxílio, comprovante de aquisição ou contratação de serviços relativos à conexão de internet. (...) 6.2 Será observada, ainda, a participação do estudante nas Atividades Não Presenciais propostas pelo Campus. (...) 6.3 Havendo a verificação do descumprimento do disposto nos itens 6.1 e 6.2, o Campus poderá proceder com a suspensão do pagamento do auxílio, garantida a análise da situação e o direito de apresentação de justificativa por parte do estudante. (...) 6.4 Verificado o recebimento e/ou uso indevido do auxílio diante da finalidade proposta, o estudante ficará obrigado à restituição do valor ao IFPB através de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU). 6.4.1 Nos casos em que se observe a situação descrita no item 6.3, o estudante ficará impossibilitado de concorrer em novos processos seletivos da Política de Assistência Estudantil enquanto perdurar a pendência. |
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A COPAE está fazendo a acompanhamento desses casos e pede que os estudantes que não atenderam às ligações telefônicas que entrem em contato com a Coordenação de Pedagógica e de Apoio ao Estudante.