Formalização no Programa Jovem Aprendiz
Apresentação do programa
Caro(a) aluno(a), antes de solicitar a formalização do seu contrato de aprendizagem é importante que você tome conhecimento sobre esse programa. Explicaremos mais detalhes através de um rápida seção de perguntas e respostas de acordo com o que segue:
O que é Aprendizagem Profissional? É um instrumento de qualificação profissional para adolescentes e jovens, concretizado através da obrigação legal de cumprimento de cota de contratação de aprendizes pelas empresas, que se tornam responsáveis por assegurar formação técnico--profissional metódica a adolescentes e jovens, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva.
O que é o contrato de Aprendizagem Profissional? É o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de Aprendizagem Profissional, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contrapartida, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
Quais os requisitos de validade do contrato de Aprendizagem Profissional? A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio. Além disso, é necessária a inscrição do aprendiz em programa de Aprendizagem Profissional desenvolvido por entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
O que é o programa de Aprendizagem Profissional? É um programa que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação pedagógica de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, elencada no art. 430 da CLT, e com atividades práticas coordenadas pelo empregador. O programa de Aprendizagem Profissional deve ser elaborado por entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica e deve seguir as normas fixadas pelo Ministério da Economia – que absorveu algumas das competências do Ministério do Trabalho –, com objetivo de assegurar a qualidade técnico-profissional da formação do aprendiz, conforme determina o art. 50, §3º, do Decreto nº 9.579/2018.
Quem pode ser aprendiz? O adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos pode ser aprendiz. Caso o adolescente ou jovem não tenha concluído o Ensino Médio, deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando a escola regular (§ 1º do art. 428 da CLT). A pessoa com deficiência também pode ser aprendiz, mas não há limite máximo de idade para a sua contratação como aprendiz (art. 428, § 5º, da CLT) e a exigência de comprovação da escolaridade deve considerar as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização (art. 428, §6º e §8º).
Com as perguntas/respostas acima, você teve uma breve noção do Jovem Aprendiz. Para conhecer mais sobre o Programa Jovem aprendiz, recomendamos fortemente a leitura do manual da aprendizagem do Ministério do Trabalho e previdência.
Formalização
O aluno poderá solicitar a esta coordenação a formalização do seu contrato de aprendizagem mediante o preenchimento de um formulário específico. O aluno deverá preencher cuidadosamente este formulário pois os estes dados servirão de base para geração do contrato de aprendizagem.
Acesse aqui o formulário de formalização