Informações sobre estágios
Apresentação
Caro(a) empresário(a), antes de realizar a contratação de um jovem estagiário é importante que você tome conhecimento sobre esse tema. Explicaremos mais detalhes através de um rápida seção de perguntas e respostas de acordo com o que segue:
O que é estágio? Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do Estudante. Pode ser obrigatório e não obrigatório. O obrigatório é requisito e condição para a certificação do Aluno, o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional do Estudante, ambos estão previstos na Lei do Estágio.
Quem pode oferecer estágio? As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como Profissionais Liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.
Quem pode ser estagiário? Nos termos da Legislação do Estágio em vigor, e em consonância com o inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, podem ser contratados sob o regime de Contratos de Estágio, Estudantes a partir de 16 anos que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Por que o estágio é necessário para o estudante? O estágio, como parte integrante do processo formativo, contribui para a formação do futuro profissional e possibilita ao estudante:
- aplicação prática dos conhecimentos teóricos, motivando seus estudos e possibilitando maior assimilação das matérias curriculares;
- amenizar o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho, proporcionado pelo contato direto com o meio profissional;
- adotar uma atitude pró ativa de trabalho sistematizado, desenvolvendo a consciência da produtividade;
- definir-se em face de sua futura profissão, perceber a tempo eventuais deficiências e buscar aprimoramento;
- conhecer a filosofia, diretrizes, organização e funcionamento das empresas e instituições em geral, facilitando sua integração profissional e propiciando melhor relacionamento humano e social.
Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio? A Legislação em vigor estabelece: a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a parte concedente e o Aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
a) quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
b) seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
c) se a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio - bem como a remuneração - será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Neste caso a Instituição de Ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Estagiário tem direito a 13º salário e férias? A Legislação do Estágio em vigor não estabelece a obrigatoriedade de pagamento do 13º salário, ficando a exclusivo critério da Empresa concedê-lo ou não. Sobre férias, A Legislação do Estágio em vigor estabelece no seu Artigo 13º o direito ao recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio ou, o proporcional nos casos de Contratos inferiores a 1 ano, incluindo as rescisões antecipadas de Contratos de Estágio, pelo Contratado ou pelo Contratante.
Qual o tempo mínimo, ou máximo, de estágio na mesma Empresa? Não há definição legal para o período mínimo de estágio. Quanto ao prazo máximo, a Lei prevê até dois anos de estágio na mesma Empresa.
É obrigatório o registro do estágio na carteira profissional do estudante (CTPS)? A Lei n.º 2419/2007 não trata da anotação do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. O Ministério do Trabalho, inclusive, já manifestou-se sobre o assunto, enfatizando que não é necessário a anotação do estágio na CTPS do Estudante.
"O Ministério de Trabalho e Emprego, por meio do ofício Circular n.º 02/CIRP/SPES/MET de 08/01/1999, manifestou entendimento no sentido da não obrigatoriedade de a empresa cedente do estágio ou de agentes de integração efetuarem a anotação do estágio na Carteira de Trabalho a Previdência Social (CTPS) dos estagiários contratados."
A quem cabe a fiscalização do estágio nas empresas? Quais são os documentos e providências exigidos? A fiscalização do estágio nas Empresas é de competência do Ministério Público do Trabalho através dos seus Agentes fiscais, a partir dos dispositivos da Legislação vigente (Lei 11.788 de 25/09/2008). Os documentos exigidos são: o Termo de Compromisso de Estágio assinado pelas três partes, Empresa, Escola e Estudante e o Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais.
Quem providencia o seguro contra acidentes pessoais? Quais as coberturas? Pela Legislação vigente, o Seguro de Acidentes Pessoais a favor do Estagiário deve ser providenciado pela Empresa concedente do estágio ou, excepcionalmente, pela Instituição de Ensino. A cobertura abrange acidentes pessoais ocorridos com o Estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, no território nacional, extrapolando, portanto, o local e horário do estágio; os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. Os valores de indenizações constam do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais, previsto no Termo de Compromisso de Estágio e devem ser compatíveis com os valores de mercado.
O estudante pode ser, ao mesmo tempo, funcionário e estagiário? Sim, considerando os seguintes pressupostos:
a) funcionário de uma empresa e estagiário em outra, desde que não haja conflitos de horários, inclusive o escolar.
b) funcionário e estagiário na mesma empresa, desde que em áreas distintas e horários compatíveis entre si, sem comprometimento da frequência do Estudante às aulas.
Com as perguntas/respostas acima, você teve uma breve noção do Jovem Aprendiz. Para conhecer mais sobre o Programa Jovem aprendiz, recomendamos fortemente a leitura da cartilha de orientação de estágios do Ministério do Trabalho e previdência.
Benefícios de ter estagiários na empresa
- Antecipa a preparação e a formação de um quadro qualificado de recursos humanos e permite a descoberta de novos talentos, preparando a Empresa para o futuro;
- Cria e mantém um espírito de renovação e oxigenação permanente, proporcionando um canal eficiente para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais;
- É um eficiente recurso de formação e aprimoramento de futuros executivos dotados de bom nível cultural, sem vícios profissionais, identificados com a área acadêmica e o perfil pessoal requeridos;
- O eficiente sistema de recrutamento e seleção de novos profissionais, reduz o investimento de tempo, de meios de trabalho e de salários a que está sujeita quando contrata profissionais recém-formados, sem prática, permitindo ampliar ou renovar seus quadros funcionais, técnicos e administrativos, com custos reduzidos;
- Isenção dos principais encargos sociais e trabalhistas, decorrentes da não vinculação empregatícia;
- Dispõe de, pelo menos, 06 meses para desenvolver e testar o desempenho do Estagiário;
- Por um custo menor, permite a Empresa formar / treinar uma reserva estratégica para ser usada nas emergências (expansão, picos de produção, reposição, faltas, férias, etc.);
- Viabiliza o importante cumprimento de seu papel social, ajudando a formar as novas gerações de profissionais que o País necessita.
Oferta de vaga/contratação de estágio
Sinta-se a vontade para entrar em contato com nossa coordenação de estágios para realizar a oferta de vagas. Temos alunos aptos a participarem a estagiar nos Cursos Superiores em Tecnologia em Telemática, Engenharia de Computação, Tecnologia em Construção de Edifícios, Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Física e Licenciatura em Letras. Também temos alunos aptos a participarem a estagiar nos Cursos Técnicos nas áreas de Mineração, Química, Manutenção e Suporte em informatica, Construção de edifícios, Petróleo e Gas, Informática e Administração (PROEJA).
Para comunicar uma oferta de vaga ou solicitar a contratação de um jovem estagiário utilize esse formulário.
Entre em contato
Coordenadora de Estágio – Andressa Araújo
Email - coecg@ifpb.edu.br
Telefone/WhatsApp - (83) 2102-6208