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Gestão de pessoas informa sobre período de férias docentes de 2018

O prazo para o professor realize alguma mudança é até o dia 10 de novembro. As férias serão divididas em três parcelas
por publicado: 27/09/2017 13h34 última modificação: 24/10/2017 08h17

A Coordenação de Gestão de Pessoas informa que as férias docentes para o exercício 2018 serão marcadas por essa Coordenação.  As férias serão divididas em três parcelas : de 02 a 20 de janeiro de 2018; a segunda de 02 a 11 de agosto de 2018  e a terceira de 24 de dezembro de 2018  a  08 de janeiro de 2019.  

Informa ainda que a regra geral será a marcação das férias com a opção de Adiantamento da Gratificação Natalina para todos os docentes. Para os professores que não desejarem receber a referida parcela junto com a remuneração de férias, como também para aqueles que irão solicitar o adiantamento salarial, que será creditada na folha de pagamento de  dezembro/2017 (paga em janeiro de 2018), devem efetuar a alteração no sistema SIGEPE/SIGAC, até o dia 10 de novembro/2017. 

Após acessar o sistema, o docente deve desmarcar o campo “Adiantamento 13º” e/ou marcar o campo “Adiantamento Salarial”, se for o caso, imprimir a tela e entregá-la na CGP para nova homologação.

Os casos atípicos serão resolvidos diretamente com o Diretor de Desenvolvimento do Ensino.

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