Noticia
XXI Festival de Intérpretes da Música Pop IFPB 2016
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA
CAMPUS CATOLÉ DO ROCHA
Edital nº 01/2016/DG, 25 DE OUTUBRO DE 2016
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS CATOLÉ DO ROCHA, nomeado pela Portaria nº 326/2015-Reitoria, de 06 de fevereiro de 2015, D.O.U. de 09 de fevereiro de 2015, e no uso de suas atribuições legais previstas pela Portaria nº 27, de 21 de janeiro de 2015, D.O.U de 22 de janeiro de 2015, e pela Portaria nº 1678/2016- Reitoria, de 02 de junho de 2016, torna público a abertura do:
XXI FESTIVAL DE INTÉRPRETES DA MÚSICA POP
IFPB – 2016
REGULAMENTO
DA FINALIDADE:
Art. 1º - O Festival de Intérpretes da Música POP do IFPB objetiva a descoberta de talentos musicais entre os alunos, no que se refere à interpretação.
Parágrafo Único: O Festival está aberto a todos os intérpretes, independente de estilo, gênero e nacionalidade, desde que pertençam aos cursos do nosso IFPB.
DEFINIÇÕES:
Art. 2º - O Festival se dividirá em duas fases:
a) Eliminatória: ocorrerá no dia 08 (oito) de Novembro de 2016 às 17:30h, contando com os participantes inscritos. O melhor estará classificado para a fase final do festival.
b) Final: nesta etapa, que se realizará no Pátio Interno do IFPB Campus Monteiro, em novembro de 2016, estarão os finalistas mais bem colocados por campus.
Parágrafo 1: o intérprete tem que ser aluno do IFPB e só poderá defender uma única música, seja ela voz e violão, ainda podendo ser acompanhado por grupo de instrumentistas e/ou vocalistas distintos, sem pendências.
Parágrafo 2: se classificado para a final, o intérprete terá que cantar a mesma música que defendeu na eliminatória.
DAS INSCRIÇÕES:
Art. 3º - As inscrições deverão ser realizadas no período de 27 de outubro a 04 de novembro de 2016 na coordenação de extensão do campus.
Parágrafo 1: A formalização das inscrições procederá mediante a entrega da ficha de inscrição (ANEXO 1) preenchida corretamente e anexada à letra da música a ser defendida pelo intérprete, digitada e de preferência já Cifrada com a tonalidade a ser defendida pelo o intérprete escrito.
Parágrafo 2: Só serão aceitas inscrições com todos os dados da ficha preenchidos e assinadas pelo intérprete.
Art. 4º - O ato da inscrição implica automaticamente na aceitação integral por parte dos intérpretes dos termos deste regulamento, como também na aceitação das decisões emanadas dos promotores do festival.
Art. 5º - Na eliminatória a comissão de apoio do Campus colocará à disposição dos concorrentes o material básico para a realização do evento. (Som e iluminação)
Parágrafo único: Na final serão assegurados a todos os intérpretes, além do básico, o som profissional com palco, iluminação e a Banda (Única) do Festival.
DO JULGAMENTO:
Art. 6º - O julgamento dos intérpretes será feito através de uma comissão formada por jurados, que atribuirão notas de 5 a 10, conforme conceitos: ruim, regular, bom, ótimo e excelente, quando da apresentação pública dos intérpretes.
Parágrafo 1: Observar-se-ão os seguintes aspectos musicais: afinação, ritmo, musicalidade, postura e criatividade.
Parágrafo 2: O critério de desempate será feito pela organização e originalidade da música defendida pelo intérprete em questão, igualmente, será avaliada a interpretação do cantor, o estilo da música e a performance do intérprete.
Art. 7º - A decisão do júri é soberana, não cabendo qualquer manifestação em contrário.
FINAL: Estarão os classificados da eliminatória, ou seja, um por Campus.
Parágrafo Único: Os intérpretes finalistas comporão um CD/DVD gravado ao vivo para posterior reprodução.
Catolé do Rocha, 27 de outubro de 2016.
A Comissão de apoio do Campus Catolé do Rocha do XXI FEST’IN 2016
Caetano José de Lima
Diretor Geral