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por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 13/02/2019 16h57, última modificação 21/02/2019 14h25

Objetivo

O objetivo desta página é apresentar os passos para a realização da escolha dos membros que irão compor a comissão eleitoral do campus Guarabira.

O Conselho Superior emitiu a Resolução Ad referendum Nº 08/2019 que cria a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para a escolha dos membros da Comissão Eleitoral do Campus Guarabira. A Comissão Eleitoral do campus Guarabira será formada de forma democrática.


 

Edital




Cronograma

Abaixo, encontra-se o cronograma que consta no Edital Nº 01/2019 da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para a escolha dos membros da Comissão Eleitoral do Campus Guarabira:

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital para inscrições dos candidatos a membros das comissões eleitorais

13 de Fevereiro de 2019

Período de inscrição para participar como membro da Comissão Eleitoral do campus Guarabira

14 a 18 de Fevereiro de 2019

Homologação dos inscritos

19 de Fevereiro de 2019

Votação para a escolha dos Membros das Comissões (caso tenha mais de 3 inscritos)

20 de Fevereiro de 2019 

Divulgação do resultado preliminar da apuração

21 de Fevereiro de 2019

Período de recurso contra o resultado preliminar

22 de Fevereiro de 2019

Divulgação do resultado final

25 de Fevereiro de 2019 


 

Principais pontos do Edital

  • 1.2 - Os membros da Comissão Eleitoral do campus Guarabira não poderão candidatar-se ou realizar campanha para os candidatos ao cargo de Diretor Geral do campus no período de campanha do processo de consulta.

  • 2.1 - Poderão candidatar-se a membros da Comissão Eleitoral do campus Guarabira os docentes e os técnicos administrativos pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do campus, bem como os discentes regularmente matriculados nos cursos do campus com idade de, no mínimo, dezesseis anos completos.

  • 1.1 - A inscrição dos candidatos deverá ser feita mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível em: https://goo.gl/2dZWFS, no período estabelecido no cronograma do ANEXO I.