Você está aqui: Página Inicial > Portal da Comunicacao > Programa de Gestão de Pessoas > Notícias > Programa de Gestão: DGCOM publica edital do PGD com validade de um ano

Noticia

Programa de Gestão: DGCOM publica edital do PGD com validade de um ano

Os interessados têm os dias 12 e 13 de setembro para realizar a inscrição
por publicado: 09/09/2024 07h52 última modificação: 09/09/2024 08h04

A Diretoria-Geral de Comunicação e Marketing do IFPB publicou o edital do processo seletivo para o desenvolvimento de atividades nas modalidades de teletrabalho parcial e integral, durante um período um ano. O teletrabalho é definido como o trabalho realizado de forma remota, fora das dependências do órgão, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação, e que, por sua natureza, não se configura como trabalho externo. Acesse o edital e os respectivos anexos neste link.

Os interessados poderão se inscrever nos dias 12 e 13 de setembro de 2024 por meio do Sistema Suap. O resultado preliminar será divulgado no dia 18 de setembro, e o programa de gestão terá início no dia 30 de setembro de 2024.

Poderão participar do edital os ocupantes de cargo efetivo pertencentes ao quadro de pessoal permanente do IFPB, pertencentes ao quadro de pessoal permanente da DGCOM, e aos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação que tenham, no mínimo, um ano no atual setor de lotação (SIAPE).

É obrigatória a participação dos candidatos nos cursos do Programa de Gestão (Parte I e Parte II), disponibilizados no Portal do Servidor, na área do Programa de Gestão. A conclusão desses cursos, bem como a apresentação dos respectivos certificados, são requisitos indispensáveis para que o servidor seja contemplado novamente no Programa de Gestão e Desempenho até a regularização da situação apontada previamente à inscrição em um novo edital.

Os regimes de teletrabalho parcial e integral se distinguem da seguinte forma: no regime de execução parcial, o servidor realiza parte de sua jornada de trabalho nas dependências da Instituição e parte em ambiente externo, sendo dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que trabalha remotamente. No regime de execução integral, o teletrabalho compreende toda a jornada de trabalho do participante, que fica dispensado do controle de frequência.

Iris Souto Maior – Jornalista do IFPB

registrado em: