A Educação a Distância
A oferta de cursos na modalidade Educação a Distância (EaD) está prevista no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e regulamentada pelo Decreto n° 9.057/2017, de 25 de maio de 2017, que disciplina as disposições gerais da oferta de cursos na modalidade educação a distância.
A Educação a Distância, nos termos do decreto regulamentador da EaD no país, é a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos.
Nos termos do artigo 1º, da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba(IFPB) tem autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos na modalidade educação a distância, a legislação específica.
O Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, nos termos da legislação em vigor, por meio da Resolução nº 246, de 18 de dezembro de 2015, atualiza a autorização do Instituto Federal da Paraíba, para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos oferecidos, circunscrito ao Estado da Paraíba, aplicando-se, no caso da oferta de cursos na modalidade educação a distância, legislação específica.
A Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, no Art. 42 possibilita a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade Educação a Distância, condicionada à comprovação de efetivas condições de infraestrutura tecnológica que possibilite a interação docente, professor, tutor ou instrutor e estudante em ambiente virtual e a prática profissional na sede e no polo de educação a distância.
A Portaria nº 1.369, de 07 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, credencia o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, a ofertar cursos superiores na modalidade educação a distância, em função da vinculação do IFPB ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
Em 2019, uma equipe de avaliadores do Ministério da Educação (MEC) visitou o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) para avaliação do recredenciamento institucional para oferta de cursos superiores na modalidade educação a distância, em função do processo e-Mec nº 201604700, que atribui o Conceito Institucional (CI) máximo na oferta de educação a distância, CI-EaD = 5, e que pode ser verificado no portal: https://emec.mec.gov.br/emec/consulta-cadastro/detalhamento/d96957f455f6405d14c6542552b0f6eb/MTE2Ng== .
O Instituto Federal da Paraíba é vinculado, também, aos sistemas públicos de educação a distância, a saber, Universidade Aberta do Brasil e à Rede e-Tec Brasil, reconhecidos no art. 21 no decreto que regulamenta a educação a distância.
O Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, é voltado para o desenvolvimento da modalidade educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País, foi instituído pelo Decreto nº 5800, de 8 de junho de 2006.
A Rede e-Tec Brasil foi criada em 2011 pelo Ministério da Educação, por meio do Decreto n° 7.589, de 26 de outubro de 2011, em substituição ao Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil (e-Tec Brasil), com a finalidade desenvolver a educação profissional e tecnológica na modalidade educação a distância, ampliando e democratizando a oferta e o acesso à educação profissional pública e gratuita no País.
Na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, o IFPB se destaca por ser o primeiro Instituto a criar, por meio de financiamento próprio, ou seja, sem qualquer recurso de órgãos ou agências financiadoras, um curso de graduação na modalidade educação a distância: Licenciatura em Letras. Esse curso é ofertado pelo Campus João Pessoa, com polos de educação a distância no próprio Campus João Pessoa, campus ofertante, e nos polos dos Campi Campina Grande, Picuí e Sousa. O curso está em funcionamento desde o ano de 2012 e já formou mais de 300 profissionais aptos a atuar na docência de Língua Portuguesa da educação básica.
Recentemente, considerando os reflexos causados pela pandemia de COVID-19 e os efeitos negativos vivenciados pelo setor de Turismo, o Ministério do Turismo (Mtur) elaborou um “Plano de Retomada da Atividade Turística”, no qual, a qualificação profissional consta como um dos principais eixos para a recuperação da atividade turística no Brasil. Diante desse cenário, o MTur, com o intuito de preparar os Guias de Turismo Regionais, das 05 (cinco) macrorregiões do país, para receber esse novo perfil de turista, buscou parcerias com Instituições Federais de Ensino para ofertar cursos de especialização em atrativos culturais e naturais, na modalidade educação a distância, e com a previsão de realização de visitas técnicas e/ou aulas práticas.
Assim surgiu, no âmbito do Instituto Federal da Paraíba, o projeto TURISMO NORDESTE: NOVOS RUMOS, com o objetivo de ofertar Cursos de Especialização em Atrativos Turísticos Culturais e Naturais para Guias de Turismo habilitados no Cadastur como "Guia Regional" dos estados da macrorregião Nordeste do Brasil. Os cursos do projeto Turismo Nordeste: Novos Rumos são uma iniciativa do Ministério do Turismo em parceria com Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba e constituem mais uma frente de pioneirismo do IFPB, tendo em vista ser a primeira oferta de cursos de especialização técnica de nível médio no instituto, assim como o primeiro projeto de oferta de cursos na modalidade educação a distância não vinculados aos sistemas públicos de educação a distância.
O ingresso nos cursos técnicos e superiores do IFPB ocorre por meio de editais de seleção de candidatos e não se distinguem em função da modalidade utilizada para execução do curso, educação a distância ou de forma presencial.
A oferta de vagas nos cursos na modalidade EaD, quando de fomento interno, a exemplo do curso de Licenciatura em Letras, em que o IFPB possui gerência integral sobre as condições de oferta, é realizada por meio dos mesmos editais em que há a oferta de vagas para os cursos presenciais. Contudo, quando há oferta de vagas de cursos vinculados aos sistemas públicos de educação a distância ou em outros projetos de educação com fomento externo, há lançamento de editais específicos para as vagas destas ofertas, haja visto, que em regra, não é possível compatibilizar os calendários de oferta de cursos de fomento externo com os cursos de fomento institucional.
Independentemente da forma de fomento do curso, todos os editais de processos seletivos para ingresso nos cursos na modalidade educação a distância podem ser consultados no Portal do Estudante do IFPB, endereço eletrônico: https://estudante.ifpb.edu.br/processoseletivo/ , assim como todos os cursos ofertados pelo IFPB podem ser consultados no sítio: https://estudante.ifpb.edu.br/cursos/ .