A Diretoria de Educação a Distância
A Diretoria de Educação a Distância (DED) está diretamente vinculada à Pró-Reitoria de Ensino (PRE). Fazem parte da DED a Coordenação de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação em Educação a Distância, a Coordenação de Formação, Qualificação e Capacitação em Educação a Distância e Tecnologias Educacionais, a Coordenação de Projetos de Educação a Distância, a Coordenação de Desenvolvimento do Ensino em Educação a Distância e a Coordenação Geral do Programa Universidade Aberta do Brasil. São atribuições e competências da DEAD:
I – propor e disseminar as políticas e diretrizes para a educação a distância;
II – articular ações com os campi, a fim de auxiliar, quando for de interesse institucional, a instalação, estruturação, organização e gerenciamento de polos de apoio presencial;
III – propor regulamentos e normas para as atividades relacionadas ao funcionamento da modalidade de educação a distância, aos polos de apoio presencial e aos ambientes virtuais de aprendizagem;
IV – planejar investimentos e captar recursos, junto aos órgãos de fomento, com o objetivo de garantir infraestrutura física e tecnológica para o desenvolvimento da modalidade;
V – articular, implementar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução de ações e projetos de educação a distância;
VI – fomentar pesquisas, inovação e práticas relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem na modalidade de educação a distância;
VII – disseminar tecnologias educacionais articuladas à pesquisa, extensão e gestão de tecnologia da informação;
VIII – disponibilizar espaços virtuais para a realização de práticas educativas e auxiliar na construção destes;
IX – auxiliar nas atividades de preenchimento, coleta e disseminação de dados e informações de cursos, de alunos e de pessoal, conforme legislação vigente;
X – auxiliar na execução de projetos com vistas à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, bem como dos demais sistemas de avaliação;
XI – supervisionar e prestar conta dos recursos financeiros utilizados nos cursos ou projetos de educação a distância;
XII – gerenciar e acompanhar o registro de execução dos recursos financeiros referentes à matriz orçamentária e aos projetos sob responsabilidade da Diretoria de Educação a Distância;
XIII – planejar e acompanhar a contratação de terceiros para viabilizar o desenvolvimento e a execução dos projetos da Diretoria de Educação a Distância;
XIV – executar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Pró-Reitor de Ensino.
(Fonte: Resolução n° 144 - Conselho Superior/IFPB, de 11 de agosto de 2017)