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Estágio

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 26/03/2016 09h34, última modificação 30/10/2024 16h55

O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

A prática de estágios é regulamentada pela Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e, no IFPB, pelas normas de estágio, aprovadas em 2009. Existem duas modalidades de estágio, que são: o estágio obrigatório e o não obrigatório. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Para estagiar, o aluno deverá:

  • Estar regularmente matriculado e frequentando regularmente o curso para o qual está se candidatando a estágio;
  • No caso de estágio não obrigatório, o aluno não poderá estar no último semestre do curso;
  • Não estar exercendo as funções de estagiário em outra Instituição;
  • Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas e a carga horária exigida;
  • Ser aprovado em seleção específica, quando for o caso.
  • aso de estágio não obrigatório, o aluno não poderá estar no último semestre do curso;
  • Não estar exercendo as funções de estagiário em outra Instituição;
  • Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas e a carga horária exigida;
  • Ser aprovado em seleção específica, quando for o caso.


O aluno poderá buscar informações sobre vagas de estágio através das listas divulgadas no site, nas coordenações de estágio e nos murais pelo IFPB, ou por meio de sua própria busca junto às empresas.


SOBRE A COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO



  • Competências da Coordenação:

 

 I.    em parceria com as demais Unidades Acadêmicas e Coordenações de Cursos, divulgar os cursos ofertados pelo IFPB junto às Organizações Públicas e Privadas, visando a oportunidades de Estágio.

II.     divulgar as oportunidades de Estágio; 

III.    mediante delegação da Direção do Campus, celebrar instrumentos jurídicos adequados para fins de Estágio;

IV.     prestar serviços administrativos de cadastramento de estudantes e de oportunidades de Estágio; 

V.      fornecer ao estagiário a documentação necessária à efetivação do Estágio; 

VI.     atuar como interveniente no ato da celebração do instrumento jurídico entre a Unidade Concedente de Estágio e o estagiário; 

VII.    formalizar instrumento jurídico com Unidades Concedentes de Estágio e Agentes de Integração;

VIII.   elaborar e acompanhar o cronograma de visitas dos professores orientadores de estágios.

 

  • Dados do Coordenador

Luiz Antonio Felix Junior

E-mail: ce.gb@ifpb.edu.br

Telefone/WhatsApp: (83)9 9928-0072

 

 FLUXOS PROCESSUAIS


Passo a passo para abertura de estágio

Passo a passo para registro de atividade profissional efetiva (aluno trabalhador)

 

 FORMULÁRIOS ÚTEIS


Formulário para registro de estágio

Plano de atividades para registro de atividade profissional efetiva (aluno trabalhador)

Termo aditivo de estágio


SOBRE A LEGISLAÇÃO DO ESTÁGIO


Lei 11.788 de 25/09/2008

Cartilha do MTE Arquivo

Orientação Normativa nº 02 do MPOG

Normas de estágio do IFPB

 

CONSEGUIU UM ESTÁGIO? VEJA O QUE VOCÊ DEVE FAZER!


 

  • Realizar o Registro de Estágio

O aluno deverá abrir processo, via protocolo, solicitando Registro de Estágio, para a Coordenação de Estágio (CE) do Campus Guarabira. Neste processo, deve conter o formulário para registro de estágio (para baixar clique aqui), devidamente preenchido na íntegra, bem como a cópia da apólice do seguro de estágio. Em seguida, a CE faz a inserção dos dados contidos na documentação protocolada no SUAP e assim, o termo de compromisso de Estágio é impresso pela Coordenação de Estágio e entregue ao aluno em três vias para coleta das assinaturas das partes.

 

  • Coleta das Assinaturas solicitadas no Termo de Compromisso de Estágio

 O aluno Leva o TCE para coletar as assinaturas nas três vias que o Termo de Compromisso de Estágio pede, a saber: do coordenador do curso, do professor orientador, da Direção de ensino, do supervisor de estágio, do responsável pela empresa e a do próprio aluno ou responsável, quando de menor. Quando as três vias estiverem com todas as assinaturas, uma dessas vias fica com a empresa concedente do estágio, outra com a coordenação de estágio do campus Guarabira e outra via fica com o aluno. A via que é entregue a Coordenação de Estágio será digitalizada e colocada no registro do estágio do aluno no SUAP.

O registro do estágio só é considerado encerrado com a entrega do Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinado.

O estágio obrigatório só encerra com a entrega/apresentação do relatório de estágio.


FINALIZOU O ESTÁGIO? É PRECISO ENCERRÁ-LO NO SUAP.


 

  • Encerramento de Estágio

O aluno que finalizou seu estágio, cumprindo com as obrigações devidas dessa prática profissional deve abrir processo, via protocolo, solicitando Encerramento de Estágio, para a Coordenação de Estágio do campus. Neste processo, o aluno deve anexar dois documentos:

  i.    Uma declaração dada pela empresa (ou profissional) concedente que contenha as informações de cumprimento de carga horária do estágio e ausência de pendências para com a mesma.

  ii.    Uma declaração emitida pelo professor orientador acerca do cumprimento das obrigações de estágio, bem como da entrega/apresentação e nota do relatório de estágio (para os casos de estágio obrigatório).

Para encerramento do estágio do aluno no SUAP, as abas de avaliação do estágio disponíveis  para aluno, professor orientador e supervisor da empresa devem estar preenchidas também.

 

  • Cancelamento de Estágio

Caso seja necessário interromper o estágio, seja por interesse do aluno ou da empresa, o aluno deve abrir processo, via protocolo, solicitando Cancelamento do Estágio e anexar o Formulário de Cancelamento de Estágio.

 

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O ESTÁGIO


 

   i.         O que é seguro? É realmente necessário?

O seguro é obrigatório, e é pago pela empresa concedente do estágio. O aluno não deve começar o estágio sem estar com a cobertura deste seguro ativa. Segundo a Lei 11.788/08 em seu Art. 9º, no caso do estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

   ii.         Quem será o meu professor orientador?

Um professor do seu curso definido pelo coordenador por distribuição simples. A instituição de ensino deve indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.

   iii.         Como funciona a remuneração no estágio?

Para os estágios não obrigatórios, o estagiário necessariamente irá receber bolsa e auxílio transporte. Os valores da bolsa são definidos entre o estagiário e a empresa que irá recebê-lo. Para os estágios obrigatórios, a concessão de bolsa e auxílio transporte é facultativa pelas empresas.

   iv.         A empresa onde ocorrerá o estágio precisa ter convênio com o IFPB?

Sim. Caso ainda não possua, peça que a mesma entre em contato conosco via telefone ou e-mail para essa providência.

  v.        Já tenho experiência profissional comprovada na minha carteira de trabalho dentro da área do curso que estudo. Preciso, mesmo assim, fazer estágio obrigatório?

Se a experiência profissional dentro da área do curso ocorrer no período em que o estudante está apto para o estágio, ele poderá aproveitá-la como carga horária de estágio. Caso contrário, é necessário fazer o estágio obrigatório.

   vi.         Participei de um projeto de pesquisa. Posso aproveitá-lo como estágio obrigatório?

Se a participação no projeto de pesquisa ocorrer no período em que o estudante está apto para o estágio, ele poderá aproveitá-lo como carga horária de estágio. Caso contrário, é necessário fazer o estágio obrigatório. Se este for o seu caso, dirija-se a coordenação de estágio do seu campus e lá ajudarão você com a documentação e trâmite deste processo.

  vii.         Fiz um estágio não obrigatório. Posso aproveitá-lo como estágio obrigatório?

Não é possível fazer o aproveitamento, pois o estudante precisaria estar apto para fazer o obrigatório. Se ele estivesse apto no momento do estágio, necessariamente o estágio seria do tipo obrigatório, ao invés do não obrigatório que ele realizou.

   viii.         Estou estagiando atualmente, de forma não obrigatória. Posso transformar meu estágio em obrigatório?

Se o estudante estiver estagiando e durante o estágio entrar no período em que está apto ao estágio obrigatório, poderá solicitar essa transformação.

   ix.         Existe um modelo padrão de relatório final de estágio?

Sim. Normalmente, cada curso tem seu modelo padrão. O estudante estagiário poderá ter acesso ao modelo solicitando ao seu professor orientador de estágio.


 

  • Outros documentos

Termo_de_Convenio_Empresa

Termo_de_Convenio_Prof_Liberal

Termo Aditivo de Estágio

Roteiro_de_relatório_de_Estágio

Folha de Ponto