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Eleições para Colegiados

Servidores Docente, Técnico Administrativo e Estudante, comunicamos que no período de 19 a 23 /09/16, estarão abertas as inscrições para Conselheiros do CONSUPER e do CEPE.
por publicado: 19/09/2016 00h00 última modificação: 05/08/2017 10h30

Servidores Docente, Técnico Administrativo e Estudante, comunicamos que no período de 19 a 23 /09/16, estarão abertas as inscrições para Conselheiros do CONSUPER e do CEPE.

 CONSUPER - ESTATUTO

Art. 16 - O Conselho Superior é o órgão máximo do IFPB, geral e sistêmico, detém as competências administrativas internas, tem caráter consultivo e deliberativo, e tem a seguinte composição:

II - 01 (um) representante de cada campus ou campus avançado com cursos regulares em funcionamento, podendo ser docente, estudante ou técnico administrativo, eleito pela comunidade escolar, seguindo os mesmos critérios da eleição para Diretor Geral de campus;

III - 06 (seis) representantes do corpo docente do IFPB eleitos por seus pares através do voto em chapas e respeitando a proporcionalidade de votos;

IV - 06 (seis) representantes do corpo Técnico Administrativo do IFPB, eleitos por seus pares através do voto em chapas e respeitando a proporcionalidade de votos;

V - 06 (seis) representantes do corpo discente do IFPB, eleitos por seus pares através do voto em chapas e respeitando a proporcionalidade de votos;

  • OS SERVIDORES OCUPANTES DE FG E CD NÃO PODERÃO SER CANDIDATOS EM CHAPAS (ART 16 PARAGRAFO 5º ESTATUTO)

CEPE - ESTATUTO

Art. 36 - O CEPE-IFPB é composto pelos seguintes membros:

VIII – 03 (três) representantes do corpo docente, eleitos pelos seus pares através do voto em chapas e respeitando a proporcionalidade de votos;

IX – 03 (três) representantes do corpo de técnicos administrativos, eleitos pelos seus pares através do voto em chapas e respeitando a proporcionalidade de votos;

X – 03 (três) representantes do corpo discente, eleitos pelos seus pares através do voto em chapas e respeitando a proporcionalidade de votos;

  • OS SERVIDORES OCUPANTES DE FG E CD NÃO PODERÃO SER CANDIDATOS EM CHAPAS (ART 66 PARAGRAFO 2º ESTATUTO)

VEJA REGULAMENTO DA ELEIÇÃO NO SITE

http://www.ifpb.edu.br/comissoes/cec-consuper-e-cepe/regulamento-consuper-res-13-2016.pdf

COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL

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