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Campus Guarabira divulga resultado final do Edital de vagas remanescentes da Assistência Estudantil
A Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, Campus Guarabira torna público o RESULTADO FINAL DO EDITAL DE VAGAS REMANESCENTES para solicitação de análise de situação socioeconômica para definição do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), que será utilizado como meio de classificação e seleção de estudantes para atendimento pelos Programas da Política de Assistência Estudantil do IFPB, em consonância com o Art. 3º, § 2º do Decreto Nº 7.234/2010.
O Campus está ofertando 29 vagas remanescentes para todos os estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais dos cursos técnicos integrados ao ensino médio ou de graduação do IFPB Campus Guarabira e que não tenham sido contemplados no edital 01/2020 retificado em 08 de abril de 2020.
A lista está ordenada por CPF. O aluno que não concluiu o processo de inscrição online no SUAP teve sua inscrição "não completada". Já os alunos "Em lista", são aqueles que tiveram sua inscrição deferida, mas a classificação ficou além do número de vagas ofertado pelo Edital.
Após a seleção e publicação do resultado final, o sistema procederá, automaticamente, com a classificação dos estudantes que tiveram análise do IVS deferida, com a finalidade de seleção para atendimento pelo Programa de Apoio à Permanência do Estudante.
Os estudantes classificados fora do número de vagas ofertadas neste edital ficarão em lista, para serem selecionados caso haja alguma desistência ou cancelamento do auxílio.
São critérios de desempate entre os estudantes inscritos:
Menor renda per capita;
Origem escolar do estudante – Escola Pública.
Menor idade do estudante.
O Programa de Apoio à Permanência do Estudante está inserido na Política de Assistência Estudantil do IFPB e tem a finalidade de atender às necessidades de manutenção do estudante na instituição, tais como as de transporte, moradia, alimentação e aquisição de material didático-pedagógico.
Serão atendidos, prioritariamente, estudantes com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo ou oriundos da rede pública de educação básica, critérios considerados através de variáveis que compõem com peso majoritário a fórmula apresentada no item 1.2 deste edital, de forma a atender o disposto no art. 5º do Decreto 7.234/2010 – PNAES.
Após publicação da classificação dos estudantes no PAPE, os mesmos deverão inserir/atualizar seus os dados bancários no SUAP até o dia 20 referente ao da publicação, podendo o pagamento do auxílio ficar pendente em casos de ausência ou equívoco na informação dos referidos dados.
Acesse aqui o edital 03/2020 com todas as informações do processo seletivo de vagas remanescentes do IVS 2020.