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Estágio

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 26/03/2016 09h34, última modificação 31/07/2020 14h34

O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

A prática de estágios é regulamentada pela Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e, no IFPB, pelas normas de estágio, aprovadas em 2009.Existem duas modalidades de estágio, que são: o estágio obrigatório e o não obrigatório.Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.Para estagiar, o aluno deverá:

  • Estar regularmente matriculado e frequentando regularmente o curso para o qual está se candidatando a estágio;
  • No caso de estágio não obrigatório, o aluno não poderá estar no último semestre do curso;
  • Não estar exercendo as funções de estagiário em outra Instituição;
  • Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas e a carga horária exigida;
  • Ser aprovado em seleção específica, quando for o caso.

 

Perguntas Frequentes


 

1. A partir de quando posso estagiar?
Alunos dos Cursos Superiores: a partir do segundo período.
Alunos dos Cursos Técnicos Integrados: a partir do terceiro ano.
Alunos dos Cursos Técnicos Subsequentes: a partir do segundo período.
*Desde que haja compatibilidade com os horários das aulas e atividades do curso.

2. Quantas horas por dia um aluno pode estagiar?
Para a Lei 11.788/2008, a jornada de estágio é de, no máximo 6 horas diárias, e semanalmente no mínimo 20 e no máximo 30 horas.

3. Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.