Perguntas Frequentes
por Daniela Espínola
—
publicado
08/07/2016 12h01,
última modificação
25/11/2021 12h39
1. A partir de quando posso estagiar?
Alunos dos Cursos Superiores: a partir do segundo período.
Alunos dos Cursos Técnicos Integrados: a partir do segundo* ano.
Alunos dos Cursos Técnicos Subsequentes: a partir do segundo período.
*Desde que haja compatibilidade com os horários das aulas e atividades do curso.
2. Quantas horas por dia um aluno pode estagiar?
Para a Lei 11.788/2008, a jornada de estágio é de, no máximo 6 horas diárias, e semanalmente no mínimo 20 e no máximo 30 horas.
3. Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
4. Tenho que fazer algum cadastro na Coordenação de Estágios para poder estagiar?
Não há necessidade de cadastro prévio. O cadastro será preenchido com outros documentos apenas no momento em que o aluno for iniciar o estágio.
5. Como consigo uma vaga para estagiar numa empresa?
O aluno com interesse em estagiar deverá procurar as ofertas divulgadas neste link, nos agentes de integração (CIEE, IEL e outros) ou ir diretamente à empresa que deseja estagiar e negociar com o setor de Gestão de Pessoas.
6. O que é um agente de integração?
São empresas públicas ou privadas, prestadoras de serviços, que tem como objetivos principais identificar oportunidades de estágio, ajustar suas condições de realização, fazer o acompanhamento administrativo, encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrar os estudantes, ou seja, são intermediadores entre as empresas e os alunos para formalização do estágio. Exemplos deles são o CIEE, o IEL e outros.
7. Onde sei as vagas de estágio divulgadas pelo Campus João Pessoa?
Neste link .
8. Como faço para me candidatar a uma das vagas divulgadas pela Coordenação de Estágios?
Todas as vagas divulgadas pela Coordenação de Estágio descrevem a forma de contato escolhida pela empresa para participação na seleção. O aluno que desejar se candidatar deverá seguir a orientação fornecida na descrição da oferta.
9. Negociei com uma empresa e eles irão me oferecer um estágio. Como devo proceder?
O aluno deverá pegar o Termo de Compromisso de Estágio correspondente neste link , preencher e pegar todas as assinaturas. Lembramos a necessidade da empresa já providenciar o Seguro contra acidentes pessoais para o estagiário, sem o qual não liberaremos o aluno para começar.
O futuro estagiário deverá enviar a esta coordenação, através do e-mail coejp@ifpb.edu.br, o Termo de Compromisso de Estágio totalmente preenchido e com todas as assinaturas, juntamente com o comprovante de pagamento do Seguro e os anexos exigidos por Lei durante o período da pandemia, para que finalizemos o trâmite e possamos autorizar o início do estágio.
10. Consegui um estágio através de um Agente de Integração externo (CIEE, IEL ou outro). Que documentos eu tenho que levar para o IFPB?
Apenas as vias do termo de compromisso que o agente de integração irá expedir e os anexos obrigatórios
11. Posso estagiar no próprio Campus João Pessoa? O que preciso fazer?
Se o estágio for não obrigatório, é necessário ficar alerta aos editais que lançamos para contratação de estágios nessa modalidade.
Caso o estágio seja obrigatório, é necessário conversar com o Coordenador do seu curso. Ele irá orientá-lo sobre a possibilidade e iniciará, se for o caso, o trâmite legal conosco para que o seu estágio se inicie no próprio campus.
12. Onde entrego meus documentos quando consegui um estágio?
Exclusivamente através do e-mail coejp@ifpb.edu.br
13. A empresa onde ocorrerá o estágio precisa ter convênio com o IFPB?
Não.
14. Como funciona a remuneração no estágio?
Para os estágios não obrigatórios, o estagiário necessariamente irá receber bolsa e auxílio transporte. Os valores da bolsa são definidos entre o estagiário e a empresa que irá recebê-lo.
Para os estágios obrigatórios, a concessão de bolsa e auxílio transporte é facultativa pelas empresas.
15. Por quanto tempo um estagiário pode ficar na mesma empresa?
Dois anos é o prazo máximo permitido pela lei (Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008), exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência, que poderá ficar até o final do seu curso.
16. Onde posso encontrar um modelo de Termo de Compromisso de Estágio?
Clique aqui.
17. O que é um plano de atividades de estágio?
São as atividades que você vai realizar no estágio e que constam no Termo de Compromisso.
18. Quais assinaturas devo colher antes de enviar o Termo de Compromisso?
A sua, no campo Estagiário (e do seu responsável legal, caso seja menor de idade);
Na empresa: A da pessoa Responsável pela Empresa e a do Supervisor do estagiário no setor em que ele irá desenvolver suas atividades.
19. Quem será o Professor orientador do meu estágio?
Um professor do seu curso definido pelo coordenador por distribuição simples. Uma vez indicado, é necessário apenas escrever o nome completo, para registro no sistema. Não é necessária a assinatura do orientador de estágio no Termo de Compromisso.
20. É necessário um seguro de acidentes pessoais?
Sim. Obrigatoriamente.
21. Quem pagará o seguro de acidentes pessoais?
O seguro é obrigatório e é pago pela empresa concedente do estágio.
22. Posso começar o estágio sem o seguro de acidentes pessoais?
Não. O seguro é obrigatório por Lei para o início do estágio.
23. Preciso avaliar meu estágio? O que tenho que fazer?
Faltando 15 dias para o término do período de estágio, o SUAP encaminhará um e-mail para o supervisor do estagiário na empresa para que preencha a avaliação final de estágio. O estagiário deve conversar com o supervisor para confirmar se recebeu o e-mail e conseguiu avaliar.
O estagiário também deve entrar no Sistema SUAP e fazer sua própria avaliação.
É importante o estagiário conversar com seu orientador para conferir se o mesmo registrou o acompanhamento de estágio no SUAP. Apenas com todas as avaliações finalizadas é possível fechar o estágio no Sistema.
24. Como faço para renovar meu estágio?
Em primeiro lugar, é necessário verificar o interesse da empresa na renovação. Caso seja positivo, a empresa deverá nos enviar um e-mail para coejp@ifpb.edu.br solicitando um termo aditivo para renovação daquele estágio e o período. O termo será confeccionado e enviado para a empresa por e-mail, que deverá imprimir, assinar e devolver a via impressa para a Coordenação de Estágios, através do e-mail da empresa.
25. Estou apto para estágio obrigatório e trabalho na área do meu curso. Posso computar a carga horária do meu trabalho como estágio obrigatório para finalizar meu curso?
Sim. Se este for o seu caso, dirija-se a nossa coordenação e ajudaremos você com o trâmite deste processo.
26. Participei de um projeto de pesquisa. Posso aproveitá-lo como estágio obrigatório?
Se a participação no projeto de pesquisa ocorrer no período em que o aluno está apto para o estágio, ele poderá aproveitá-lo como carga horária de estágio. Caso contrário, é necessário fazer o estágio obrigatório.
Se este for o seu caso, dirija-se a nossa coordenação e ajudaremos você com a documentação e trâmite deste processo.
27. Fiz um estágio não obrigatório. Posso aproveitá-lo como estágio obrigatório?
Não é possível fazer o aproveitamento, pois o aluno precisaria estar apto para fazer o obrigatório. Se ele estivesse apto no momento do estágio, necessariamente o estágio seria do tipo obrigatório, ao invés do não obrigatório que ele realizou.
28. Estou estagiando atualmente, de forma não obrigatória. Posso transformar meu estágio em obrigatório?
Se o aluno estiver estagiando e durante o estágio entrar no período em que está apto ao estágio obrigatório, poderá solicitar essa transformação.
29. Posso fazer um estágio não obrigatório após o término de um estágio obrigatório?
Sim. Desde que ainda esteja matriculado e cursando regularmente as atividades do curso.
30. É possível ter mais de um estágio ao mesmo tempo?
Não. A carga horária mínima semanal para qualquer estágio é de 20 horas e a máxima 30. Dois estágios somariam, no mínimo, 40 horas, o que não é permitido pela Lei.
31. Preciso fazer Trabalho de Conclusão de Curso e Estágio Obrigatório? Posso escolher?
Depende do projeto pedagógico do seu curso. Procure o seu coordenador e ele indicará as alternativas para que você possa ver a sua melhor opção.
32. Preciso entregar relatório de estágio obrigatório e não obrigatório?
O relatório é necessário apenas para o estágio obrigatório.
33. Existe um modelo padrão de relatório final de estágio?
Sim. Normalmente, cada curso tem o seu modelo padrão. O aluno estagiário poderá ter acesso ao modelo solicitando ao seu professor orientador de estágio.
34. Como devo proceder para dar entrada no meu relatório de estágio obrigatório?
Uma vez que o relatório final estiver pronto, o aluno deverá entrar com Processo Eletrônico para a Coordenação do seu curso solicitando "Análise de Relatório de Estágio" e anexando a cópia deste relatório.
35. É possível permanecer no estágio depois de formado?
Não. É necessário vínculo na Instituição como aluno para caracterizar o estágio.
36. Tenho dúvidas que não estão aqui. O que faço?
Você pode nos enviar um e-mail no endereço coejp@ifpb.edu.br e teremos o maior prazer em responder.
37. Qual o horário de funcionamento da Coordenação de Estágios?
Estamos funcionando de forma online através do e-mail coejp@ifpb.edu.br de segunda a sexta, das 07h às 18h.