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Programa de Apoio a Servidores para Participação em Eventos está com inscrições abertas

O apoio financeiro servirá para a participação em eventos educacionais, científicos ou tecnológicos realizados no período de agosto a dezembro
por publicado: 05/07/2024 11h27 última modificação: 05/07/2024 11h31

A Direção Geral do Campus João Pessoa, por meio do Departamento de Inovação, Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão, Cultura e Desafios Acadêmicos-DIPPED, publicou hoje (05/07), o edital do Programa de Apoio a Servidores para Participação em Eventos Educacionais, Científicos ou Tecnológicos realizados no período de agosto a dezembro de 2024. Acesse o edital nesse link.

O principal objetivo do programa é promover ações de capacitação dos servidores do quadro permanente do IFPB-Campus João Pessoa por meio da participação em eventos educacionais, científicos ou tecnológicos, com ou sem a apresentação e publicação de trabalhos de sua autoria ou coautoria.

Para viabilizar a participação em eventos é concedido apoio financeiro para subsidiar a participação em eventos que se caracterizam como ações de aperfeiçoamento, como congressos, encontros, conferências, seminários, simpósios, fóruns, mesas-redondas ou similares.

A solicitação do Auxílio Capacitação em Eventos deverá ser apresentada via processo eletrônico no SUAP. O servidor deve escolher a opção Processos Eletrônicos, em seguida clicar na aba Requerimentos e em Adicionar Requerimento. No campo Tipo de Processo, selecionar Buscar, deve escolher o item Pessoal: Solicitação de financiamento de ação de desenvolvimento de pessoal, e em Assunto deve escrever: “Auxílio Capacitação em Eventos”.

Após preencher os campos obrigatórios e anexar os documentos exigidos no edital, o servidor deve encaminhar o processo para o DIPPED-JP em, no mínimo, 30 dias úteis antes da data da realização do evento, para que haja tempo hábil para apreciação e emissão de parecer.

A prestação de contas do Auxílio Capacitação em Eventos deve ser realizada no mesmo processo eletrônico, por meio do envio de comprovação da atividade de capacitação, no prazo máximo de até cinco dias após a realização do evento.

 

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