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DGDP relembra procedimentos para solicitação de Licença para Tratamento de Saúde

O pedido deve ser feito no sistema SouGov e encaminhado por processo eletrônico no Suap
por última modificação: 07/10/2024 11h58

O Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP) do Campus João Pessoa reforça que a solicitação de Licença para Tratamento de Saúde do próprio servidor ou para acompanhar pessoas da família deve ser realizada pelo aplicativo SouGov. No site do Governo Federal há um passo a passo de como incluir o atestado. (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude/atestado/1-como-incluir-atestado-de-saude-no-aplicativo-sou-gov-br)

Os servidores devem apresentar os atestados médicos no SouGov até o QUINTO dia, a partir do primeiro dia de afastamento, conforme estabelecido na Portaria SGP/SEDGG/ME/ nº 10.671. Simultaneamente, os servidores devem encaminhar print da tela de solicitação de licença saúde feita no SouGov (após finalização do procedimento) para a ciência da chefia imediata, por meio de processo eletrônico no SUAP.

A chefia imediata deve registrar a ciência no processo e encaminhá-lo para o DGDP. “Para fins de preservação do sigilo médico, não é necessário encaminhar atestados, laudos ou exames pelo SUAP, apenas a comprovação de que foi dado entrada pelo SouGov”, esclarece Iolivalda Lima, coordenadora de Promoção Social e Qualidade de Vida.

Vale ressaltar que esses procedimentos estão previstos na Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 10.671/2022, por isso, caso o servidor não apresente o atestado médico no período de cinco dias corridos, será necessário apresentar justificativa fundamentada, conforme exigência do SIASS (perícia oficial em saúde). Nesse caso, o processo deverá ser encaminhado ao DGDP via SUAP, com ciência da chefia imediata e justificativa fundamentada, que será encaminhada ao SIASS para avaliação e parecer.


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