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Comitê de Governança Digital decide novas regras de armazenamento
O Comitê de Governança Digital (CGD) do Instituto Federal da Paraíba decidiu em reunião virtual, na tarde desta quarta-feira, 24 de maio, pela elaboração da Norma de Uso do Serviço de Armazenamento em Nuvem das plataformas digitais da Google e da Microsoft, vinculadas aos e-mails com subdomínio “ifpb.edu.br”. Além do domínio ifpb.edu.br, as normas se aplicam também aos e-mails com terminação academico.ifpb.edu.br, assert.ifpb.edu.br, ead.ifpb.edu.br e polodeinovacao.ifpb.edu.br.
A norma impõe maiores limites na cota de armazenamento tanto para setores quanto para servidores e estudantes. A mudança veio a partir de um maior controle que foi imposto pelos serviços internacionais.
A nova política foi aprovada por todos os membros do Comitê presentes na reunião. O Comitê é presidido pela reitora Mary Roberta Marinho e está sob organização do diretor geral de Tecnologia da Informação, Fábio Albuquerque. A norma veio a partir de estudos de um grupo de servidores da área e acolheu as sugestões de membros do Comitê que é formado por pró-reitores e diretores gerais dos campi, além da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas.
As normas passam a vigorar a partir da sua publicação como resolução Ad Referendum do Conselho Superior do IFPB. A discussão já tinha sido apresentada anteriormente em reuniões do Colégio de Dirigentes do IFPB.
Novos limites
Para os serviços Google, o limite de uso de armazenamento é: Até 5 GB para estudantes e até 10 GB para servidores e setores. Para Serviços Microsoft: Até 1TB para estudantes, servidores e setores.
Segundo a norma, para a conta de setor pode ser disponibilizado um espaço maior, contanto que seja apresentada justificativa plausível e aceita pela DGTI. A quantidade informada é referente a todas as ferramentas do serviço (E-mail, Drive, Fotos, etc.).
Aviso
As contas de usuários (discentes ou servidores) que estejam acima do limite da cota serão notificadas pela DGTI para regularizarem a situação em até cinco dias. Encerrado esse prazo, se não forem adotadas medidas para regularizar a cota, a DGTI irá suspender a conta do usuário.
A norma detalha ainda ainda outros prazos referentes ao serviços e informa normas para uso por parte de aposentados. Todos os detalhes podem ser conferidos no documento.