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Enfrentamento e minimização de impactos da COVID-19

Edital PROEXC Nº 32/2020 traz procedimentos para registro de ações de Extensão e Cultura no SUAP
por publicado: 29/09/2020 14h27 última modificação: 29/09/2020 16h34

A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura publicou Chamada para Registro em Fluxo Contínuo das ações institucionais de extensão e cultura voltadas ao enfrentamento e minimização de impactos da COVID-19. Clique aqui para ter acesso.

O cadastramento dos projetos deve ser realizado até 04 de março de 2021, pelo servidor efetivo, substituto ou em cooperação técnica, por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), Módulo Extensão > Projetos > Submeter Projetos, acessado através deste endereço eletrônico

Segundo a pró-reitora substituta, Josi Batista, a iniciativa faz parte do Programa de Apoio às Ações de Prevenção e Controle da COVID-19, instituído pela Portaria 48/2020- PROEXC/REITORIA. “Trata-se do registro das ações executadas de forma voluntária ou por meio de fomento externo de órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, podendo ser derivadas de editais ou de Termo de Execução Descentralizada (TED)”, explica. A gestora destaca ainda que a Chamada não disponibiliza recursos financeiros para o fomento das atividades propostas, seja para a concessão de apoio financeiro aos servidores ou de bolsas aos estudantes.

Segundo o edital, o coordenador da ação proposta deverá utilizar estratégias para viabilizar a execução das atividades de forma remota e, em caso de necessidade de utilização de locais públicos, laboratórios e/ou similares, informar os locais de realização e adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança e proteção das pessoas envolvidas. As atividades propostas também devem observar as orientações de medidas preventivas do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, de modo a resguardar a todos os envolvidos, com obrigatoriedade de aquisição/utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para as atividades presenciais, e ainda, respeitar as medidas de mobilidade urbana, condições sanitárias e epidemiológicas estabelecidas pelas autoridades federais, estaduais e/ou municipais.

Verônica Rufino - Comunicação PROEXC


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