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Processos da área de pessoal deverão ser eletrônicos a partir de 02/01
A partir do dia 02 de janeiro de 2020, todos os processos que digam respeito à área de pessoal, ou seja, que forem encaminhados à Diretoria Geral de Gestão de Pessoas (DGEP) ou às Unidades de Gestão de Pessoas deverão ser eletrônicos. A determinação é da própria DGEP, que lançou o Ofício Circular nº 05/2019 - DGEP com o fim de regulamentar a mudança.
Devem ser abertos eletronicamente, via SUAP, os processos que tratem de assuntos como, por exemplo:
- Adicional de Insalubridade;
- Adicional de Periculosidade;
- Afastamento do País;
- Afastamento para Pós-Graduação;
- Aposentadoria;
- Ausência para Doação de Sangue;
- Ausência por Falecimento de Familiar;
- Auxílio Natalidade;
- Cadastro de Dependente no Imposto de Renda;
- Aceleração da Promoção Docente;
- Progressão Funcional Docente;
- Promoção Docente;
- Retribuição por Titulação Docente;
- RSC;
- Emissão de Certidões e Declarações;
- Exoneração de Cargo;
- Férias - Solicitação ou Alteração;
- Gratificação por Encargo - Curso/Concurso;
- Horário Especial - Servidor Estudante;
- Licença Adotante;
- Licença Gestante;
- Licença para Atividade Política;
- Licença para Capacitação;
- Licença para Mandato Classista;
- Licença para Serviço Militar;
- Licença para Tratar de Interesses Particulares;
- Licença Paternidade;
- Localização ou Lotação de Servidor(a);
- Pagamento por Substituição;
- Plano de Saúde GEAP (Adesão, Cancelamento, Inclusão de Dependente, Migração, Retorno ao Plano);
- Renovação de Contrato de Professor Substituto;
- Rescisão de Contrato de Professor Substituto;
- Solicitação de financiamento de evento de capacitação;
- Incentivo à Qualificação;
- Progressão por Capacitação;
- Progressão por Mérito;
- Vacância - Posse em Cargo Inacumulável.
Permanecerão com a abertura de processo físico apenas aqueles que exijam a apresentação de documentos originais como laudos (Licença para Tratamento da Própria Saúde, Remoção a Pedido por Motivo de Saúde, Atestado de Comparecimento, Licença por Doença em Pessoa da Família) ou certidões (Averbação de Tempo de Serviço).
Segundo o Diretor Substituto da DGEP, Daniel Vitor, "a mudança dos processos para o modo eletrônico vem se dando gradualmente desde o ano de 2017 e segue a tendência nacional de desburocratizar os processos e dar maior celeridade, principalmente em uma instituição como o IFPB, com unidades em todas as regiões do Estado e que depende de transporte rodoviário para o envio dos processos físicos".
Os processos físicos que já estejam em trâmite no dia 02 de janeiro serão analisados normalmente. Porém, aqueles que forem abertos a partir dessa data em meio diverso ao estabelecido, serão arquivados.
Para abrir um processo eletrônico, o servidor deverá ter acesso ao SUAP e seguir o caminho: Administração > Processos Eletrônicos > Requerimentos > Clica em "Adicionar requerimento". Em seguida, basta preencher os campos e anexar a documentação necessária, quando couber, e, ao fim, “gerar processo eletrônico”, destinando o processo às CGPs ou à DGEP, a depender do caso. Se, no momento da abertura do processo, o servidor não encontrar o "assunto" que se adeque à sua solicitação, basta entrar em contato com a DGEP.
Matéria editada em 02/01/2020.