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Diploma para Retribuição por Titulação e Incentivo à Qualificação são exigidos pelo TCU
Através do Ofício Circular nº 818/2016, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) ratificou a obrigatoriedade da apresentação do diploma de conclusão de curso para o pagamento de Retribuição por Titulação (RT) nas instituições ligadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). Tal exigência já havia sido prevista nos artigos 17 e 18 da Lei nº 12.772/2012.
O comunicado foi emitido em virtude do Acórdão exarado pela 2ª Câmara do TCU nº 11.374/2016, que ressalta a exigência do diploma para a concessão do benefício.
Em consulta à Procuradoria Federal no IFPB sobre a matéria, o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) recebeu a resposta de que, por analogia, a exigência do diploma ou certificado também deve ser aplicada na concessão do Incentivo à Qualificação (IQ).
Em que a decisão implica?
A partir da comunicação do MPOG, as instituições não poderão mais conceder a RT e o IQ apenas com uma declaração/certidão de conclusão de curso ou com a ata de defesa.
Assim, os servidores que atualmente recebem RT ou IQ e cuja concessão foi dada apenas com as declarações/certidões/atas deverão apresentar o diploma ou o certificado de conclusão do respectivo curso para poder continuar recebendo o benefício.
A regra também se aplica aos servidores que irão solicitar os benefícios. O pagamento só poderá ser feito se, no processo de solicitação, constar a documentação exigida.
As unidades de Gestão de Pessoas do IFPB já estão fazendo um levantamento dos servidores que já recebem IQ e RT e que deverão apresentar a documentação, para posterior comunicação e, caso seja necessário, notificação.
Toda a documentação referente à decisão do TCU e do MP pode ser acessada aqui, inclusive com os pareceres da Procuradoria Federal junto ao IFPB.