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Coordenação de diárias e passagens alerta sobre novas regras com despacho de bagagens

Servidor será ressarcido do valor pago com o despacho de bagagens, desde que atenda a alguns critérios.
por Patrícia Nogueira publicado: 17/07/2017 11h00 última modificação: 17/07/2017 11h00

O servidor que viajar a serviço por mais de dois pernoites poderá solicitar o ressarcimento do valor pago às companhias aéreas em despacho de bagagem. A Instrução Normativa nº 04/2017 que dispõe sobre esse assunto foi publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão no Diário Oficial da União no dia 12/07.

A Coordenação de Diárias e Passagens da reitoria do IFPB afirmou que a norma foi publicada devido às recentes cobranças tarifárias no despacho de bagagens, regulamentadas pela Agência Nacional de Aviação Civil e o setor tem se adequado a essa nova realidade. “Uma vez que o poder público não pode efetuar o pagamento com antecedência, foi regulamentado o ressarcimento do servidor, desde que atendidas a algumas condições previstas na instrução normativa”, afirmou o Coordenador de Diárias e Passagens da reitoria, Jonathan Oliveira.

Para tanto, se faz necessária a comprovação nominal do efetivo pagamento do custo de despacho da bagagem, limitado a uma peça de bagagem. Nos casos que a companhia cobre por faixas de peso, a Administração Federal custeará apenas o menor peso ofertado pela Companhia Aérea.

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