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DCAPP aconselha uso do SUAP para registro de ressarcimento mensal

O hábito facilitará a prestação de contas anual do auxílio saúde que deverá ser feita em maio de 2018
por Patrícia Lins publicado: 25/07/2017 14h32 última modificação: 25/07/2017 15h05

Com a publicação da Portaria Normativa nº 1/2017, lançada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com plano de saúde passou a ser feita apenas uma vez ao ano, no mês de abril. Dessa forma, os servidores que efetuaram a comprovação no mês de abril de 2017 só deverão fazer nova comprovação no mês de abril de 2018, apresentando a quitação das mensalidades referentes ao período de maio de 2017 a abril de 2018.

No entanto, o Departamento de Cadastro, Acompanhamento e Produção da Folha de Pagamento de Pessoal (DCAPP) vem aconselhando os servidores do Instituto Federal da Paraíba a continuarem utilizando o módulo de ressarcimento de plano de saúde do Sistema SUAP para guardar, mensalmente os seus comprovantes de pagamento do plano de saúde.

Essa atitude deverá facilitar a comprovação anual que deverá ser feita em abril de 2018, de modo que o servidor não esqueça ou perca nenhum dos seus comprovantes. A comprovação anual é obrigatória e, caso não seja realizada, implicará em reposição ao erário por parte do servidor.

Em tempo, vale ressaltar que, em se tratando de servidores que pedirem exoneração, a Portaria determina que a apresentação dos documentos de comprovação das despesas com o plano de saúde deverá se dar antes de seu afastamento do órgão.

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