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Projeto da RF permite doação de parte de IR para fundos dos direitos da criança e do adolescente
Um projeto da Receita Federal permite que aqueles que fazem a Declaração Anual do Imposto de Renda invistam uma parte desse imposto em um futuro melhor para as crianças e jovens brasileiros. Trata-se do projeto Destinação, que permite que o contribuinte destine até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, seja em âmbito Nacional, Estadual ou Municipal.
A criação e a manutenção dos Fundos de Direito da Criança e do Adolescente têm seu marco legal na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Dentre as formas de financiamento desses fundos, estão as doações feitas pelos cidadãos obrigados à entrega da declaração de IRPF.
Para realizar a destinação, é necessário fazer a declaração de imposto de renda utilizando o modelo completo. O contribuinte não pagará mais imposto nem terá a restituição diminuída. Apenas permitirá que parte do imposto devido seja destinada diretamente para um Fundo.
O pagamento é efetuado por meio de um DARF, que deve ser pago junto com o IR para o governo. Assim, serão gerados dois DARFs, um para o governo e outro para a destinação. Saiba o passo a passo de como fazer o procedimento no momento do preenchimento da declaração.
Confira a lista de Fundos de cidades paraibanas e seus respectivos CNPJs.