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DCPP informa sobre prazo para comprovação do ressarcimento de plano de saúde
A Diretoria de Cadastro e Pagamento de Pessoal (DCPP), ligada à Diretoria Geral de Gestão de Pessoas (DGEP), repassou às unidades de Gestão de Pessoas de todo o IFPB as instruções sobre a comprovação anual das despesas dos servidores com planos de saúde que tenham implicado em recebimento de ressarcimento.
Até o ano de 2016, o servidor que recebe o ressarcimento do plano de saúde deveria comprovar, mensalmente, as despesas dessa natureza, referentes às despesas consigo e com seus dependentes. Com a publicação da Portaria Normativa Nº 1, de 9 de março de 2017, essa comprovação passou a ser anual.
Com base nisso, a DCPP alerta os servidores que o prazo para a entrega dos comprovantes relativos ao período de janeiro a dezembro de 2017 encerra-se no dia 30 de abril de 2018. O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor de prestar as informações solicitadas.
Para os servidores ativos, a entrega da documentação comprobatória deverá ser feita através do Sistema SUAP, no Módulo Gestão de Pessoas - Ressarcimento. Os comprovantes devem ser digitalizados e conter as informações referentes ao titular e aos dependentes que sejam beneficiados pelo ressarcimento, contemplando o período de janeiro a dezembro de 2017.
Os servidores aposentados e os beneficiários de pensão deverão entregar os documentos diretamente na DCPP (Edifício Coriolano de Medeiros - Casa Rosada) ou na Coordenação de Gestão de Pessoas de cada Campus.
São aceitos como documentos comprobatórios, segundo a Portaria Normativa Nº 1, de 9 de março de 2017:
I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
II - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação (como a Declaração de Quitação, disponível no Portal da Unimed para os beneficiários dessa operadora de saúde); ou
III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
O servidor (ativo ou aposentado) e o pensionista que não comprovar as despesas terá o benefício suspenso, devendo o órgão ou entidade concedente instaurar processo visando à reposição ao erário.
Vale ressaltar que os servidores que possuem planos da GEAP não necessitam fazer essa comprovação.