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MP permite inclusão de parcelas remuneratórias para PSS e FUNPRESP

A opção pode ser feita via SIGEPE desde 03 de setembro
por Patrícia Lins publicado: 24/09/2018 13h57 última modificação: 24/09/2018 16h14

Desde 3 de setembro de 2018, os servidores  têm a possibilidade de incluir a parcela remuneratória recebida em decorrência do local de trabalho (Adicionais Ocupacionais) e do exercício de cargo ou função de confiança para incidência nas contribuições ao Plano de Seguridade Social (PSS) ou à FUNPRESP.

Essa mudança está relacionada aos procedimentos operacionais para a inclusão na base de contribuição ao PSS. Assim, o servidor tem a possibilidade de incluí-las a qualquer tempo, independente de estar recebendo ou não as parcelas, pois as opções registradas após o fechamento da folha do mês de pagamento somente surtirão efeitos no próximo mês.

Vale esclarecer que os servidores que tenham dois vínculos ativos no SIAPE deverão realizar as opções desejadas em cada vínculo.

Para a seleção e inclusão das parcelas remuneratórias, tanto para o RPC quanto para o RPPS, você deverá:

    1.  Acessar o endereço eletrônico servidor.sigepe.planejamento.gov.br

    2.  Escolher o vínculo (órgão) no qual deseja fazer a opção

    3.  Na área de trabalho do Sigepe, clicar no ícone “Previdência”

   4.  No menu que será apresentado, clicar em “Incluir Rubricas na Base de Cálculo”

O Ministério do Planejamento disponibilizou um tutorial que orienta os servidores sobre a utilização da nova funcionalidade e lembra que as opções realizadas a partir de 3 de setembro só terão efeitos a partir da próxima folha.

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