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Novas alíquotas de desconto da previdência passam a valer a partir da folha de março
Conforme o que determina os artigos 11 e 28 da Emenda Constitucional nº 183/2019 e a Portaria nº 2963/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a partir da folha de pagamento referente ao mês de março de 2020, o desconto do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) passa a ser feito com base nas novas alíquotas de seguridade social aprovadas na Reforma da Previdência.
Os descontos, que até então eram de 11% para todos os servidores, aposentados e pensionistas, passam a ser aplicados a partir de alíquotas progressivas por faixa de remuneração. Outra novidade é que as alíquotas serão aplicadas desmembrando a remuneração, sobre cada faixa, e não mais sobre o valor total da remuneração. No entanto, o desconto PPS será lançado na folha de pagamento considerando o somatório apurado pelas faixas de remuneração.
A partir disso, os servidores poderão notar que o salário a ser recebido em abril pode apresentar valor do desconto referente à previdência diferente do que vinha sendo feito. A mudança já poderá ser verificada na prévia do contracheque de março, que estará disponível a partir de sábado, dia 14 de março de 2020.
Os servidores ativos, aposentados e os pensionistas poderão tirar suas dúvidas em relação às novas alíquotas junto à Unidade de Gestão de Pessoas do seu campus ou da Reitoria na segunda-feira, dia 16 de março, dia em que também ocorre o ajustamento da folha.