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Prazo para prestação de contas do ressarcimento de plano de saúde encerra dia 31 de agosto
Os servidores que receberam ressarcimento, referente aos valores pagos por plano de saúde no ano de 2020, têm até o próximo dia 31 de agosto para prestarem contas. A comprovação das despesas efetuadas pelo servidor está prevista no Art. 30 da Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017.
Para realizar a comprovação, é necessário que o servidor acesse o Sistema Suap e, no Módulo Ressarcimento, apresente os comprovantes de gastos referentes ao período de janeiro a dezembro de 2020, tanto do titular quanto dos dependentes do plano. É considerada documentação comprobatória:
I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
II- declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
É válido lembrar que, com a publicação da Portaria SGP/SEDGG/ME n° 3.770/2021, o prazo, inicialmente previsto para o último dia útil do mês de abril, passou a ser 31 de agosto de 2021. Além disso, os servidores que são beneficiários da GEAP - Autogestão em Saúde estão dispensados dessa prestação de contas.
Em caso de dúvidas, basta procurar o setor de Gestão de Pessoas de cada Unidade.