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DGEP orienta sobre reimplantação do auxílio-transporte
Com a retomada gradual das atividades presenciais dos servidores do IFPB, a Diretoria Geral de Gestão de Pessoas (DGEP) emitiu o Ofício Circular nº 16/2021 - DGEP, com orientações acerca da reimplantação do auxílio-transporte, que havia sido suspenso em virtude da realização de atividades não-presenciais.
Segundo o documento, os servidores que tiveram o pagamento do auxílio suspenso em função da realização das atividades não-presenciais e que estão retornando ao desempenho das suas atividades na modalidade presencial deverão requerer a reimplantação do benefício através da plataforma SouGov.br. Veja como solicitar o auxílio transporte pelo aplicativo SOUGOV.BR
Além disso, é necessário encaminhar a declaração própria para a Unidade de Gestão de Pessoas do Campus em que está lotado, ou para a DGEP, no caso dos servidores que estão em unidades ligadas à Reitoria.
A DGEP lembra ainda que os servidores observem as disposições da Nota Técnica nº 15/2021 - DGEP/REITORIA/IFPB bem como as demais disposições legais aplicáveis, seguindo as orientações complementares para cada caso:
a. Transporte Coletivo Urbano - Municipal (Integralidade dos dias trabalhados)
O servidor que utiliza transporte coletivo urbano municipal todos os dias úteis de cada mês, deverá conferir as informações constantes na plataforma SouGov.br. Caso não haja alteração de valores, endereços ou quantidade de dias desde a realização do último pedido, é necessário apenas encaminhar a declaração específica à Unidade de Gestão de Pessoas do Campus. O pedido é realizado uma única vez e deve ser atualizado sempre quando houver alteração de valor, quantidade de dias ou endereço.
b. Transporte Coletivo Urbano - Municipal (Parcialidade dos dias trabalhados presencialmente)
O servidor que utiliza transporte coletivo urbano municipal e estiver retornando gradualmente ao trabalho presencial deverá atualizar as informações constantes na plataforma SouGov.br informando os meios de transporte ulizados, valores das despesas com cada percurso e a quantidade de dias utilizados naquele mês.
O pedido deverá ser realizado após a utilização do meio de transporte durante o mês e o valor recebido será proporcional aos dias trabalhados presencialmente.
Ademais, o servidor deverá encaminhar à Unidade de Gestão de Pessoas do Campus a declaração específica de auxílio-transporte devidamente preenchida.
Quando da retomada integral das atividades presenciais, o servidor deverá atualizar o pedido uma única vez ou sempre que houver alteração de valor, quantidade de dias ou endereço.
c. Transporte coletivo intermunicipal/interestadual (parcial ou integral)
O servidor deverá ao final de cada mês atualizar o requerimento através do Sougov.br. Caso os valores e quantidades de dias sejam os mesmos do mês anterior é necessário apenas encaminhar a declaração de auxílio-transporte à Unidade de Gestão de Pessoas do Campus.