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Aprovada recomendação sobre revisão do Estatuto e do Regimento do IFPB
O Colégio de Dirigentes (Codir) do Instituto Federal da Paraíba (IFPB) deliberou, em sua 68ª Reunião Ordinária, pela recomendação ao Conselho Superior do Instituto para apreciação de proposta de alteração do Art. 100, do Estatuto do IFPB, e do Art. 253, do Regimento Geral do IFPB, após aprovar parecer referente ao processo nº 23799.000351.2024-62.
A recomendação do Codir ao Conselho Superior do IFPB foi publicada no dia 26 de julho passado. Acesse aqui o documento.
O processo nº 23799.000351.2024-62, que solicitou revisão do Art. 100 do Estatuto do IFPB, foi apreciado pelo Codir na sexta-feira passada, 26, durante reunião virtual. O pleito, apresentado pelo servidor Valnyr Vasconcelos Lira, diretor-geral do Campus Esperança, fundamenta-se em referências legais e normativas diversas, dentre as quais a Constituição Federal e a Lei nº 11.892/2008 (que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica).
Durante a Reunião Ordinária do Codir, o diretor-geral do Campus Catolé do Rocha e relator do processo em questão, Francisco João de Deus de Carvalho, apresentou parecer favorável à alteração do Artigo 100 do Estatuto bem como ao Art. 253, do Regimento Geral do IFPB. Para o relator, o que está expresso no Artigo 100 e no Art. 253 é inconstitucional e fere “a liberdade de escolha da equipe pela Reitora e Diretores Gerais das Unidades, eleitos democraticamente pela comunidade, para a execução de um plano de gestão”.
Ao se posicionar favoravelmente à revisão dos artigos, o relator também levou em consideração a experiência e o conhecimento acumulado dos gestores, que são um “elemento essencial para a manutenção regular das atividades nas diversas unidades organizacionais”.
Atualmente, tanto o Estatuto quanto o Regimento Geral do IFPB estabelecem que nenhum servidor pode ocupar cargo de direção (CD) por mais de oito anos consecutivos, devendo respeitar um intervalo mínimo de dois anos no exercício do cargo e função para o qual foi concursado para novamente ocupar um cargo de direção; a exceção é para os cargos de direção ocupados através de consulta direta à comunidade.
Em seu parecer, o relator propôs o seguinte texto para o Art. 100 do Estatuto do IFPB:
Art. 100. O ocupante do cargo de Reitor e Diretor Geral de campus, quando devidamente nomeado e empossado, nos termos estabelecidos na legislação, decidirá pela nomeação, manutenção ou dispensa dos servidores ocupantes dos demais cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
§19. Recomenda-se que os gestores eleitos, quando possível, observem a relevância da rotatividade na composição de suas equipes, preservando os fatores de interesse público, transparência e impessoalidade.
Já em relação ao Art. 253, do Regimento Geral, o relator João de Deus sugeriu a seguinte alteração para o texto:
Art. 253. O ocupante do cargo de Reitor e Diretor Geral de campus, quando devidamente nomeado e empossado, nos termos estabelecidos na legislação, decidirá pela nomeação, manutenção ou dispensa dos servidores ocupantes dos demais cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
§19. Recomenda-se que os gestores eleitos, quando possível, observem a relevância da rotatividade na composição de suas equipes, preservando os fatores de interesse público, transparência e impessoalidade.
§ 2º. Suprimir
Outros pontos tratados na reunião
Durante a 68ª Reunião Ordinária do Codir, o grupo de gestores ainda tratou do XIV Congresso Norte Nordeste de Pesquisa e Inovação (Connepi), que será realizado em Belém-PA entre os dias 27 e 29 de agosto. O IFPB enviará uma delegação com 56 estudantes e 26 servidores.
Outro ponto de pauta abordou a reposição das atividades represadas e/ou do calendário acadêmico, decorrentes da greve recente dos servidores, especialmente sobre a necessidade de presença de técnicos administrativos nas atividades que serão realizadas aos sábados. Na ocasião, discutiu-se sobre documento emitido pela Pró-Reitoria de Ensino, em conjunto com os Diretores de Desenvolvimento de Ensino do IFPB, o qual contém orientações para adequação dos calendários acadêmicos para o ano letivo de 2024 e continuidade das atividades de ensino no Instituto. Ao decidir sobre a reposição das atividades, os campi devem tomar tal normativa como base.
Ainda durante a reunião do Colégio de Dirigentes, houve um momento para informes das Pró-Reitorias. A Pró-Reitoria de Ensino apresentou informações sobre a realização dos próximos processos seletivos do Instituto. Já a Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação tratou, dentre outras questões, de ajuda de custos para servidores (docentes e técnicos administrativos) que estão fazendo pós-graduação sem se afastar, e da participação do IFPB na Expotec, que ocorrerá em João Pessoa entre os dias 6 e 9 de agosto.
Por sua vez, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis comunicou ao Codir a retomada dos trabalhos da comissão organizadora dos jogos Intercampi. A previsão é que o evento ocorra entre novembro e dezembro deste ano. A próxima reunião ordinária do Codir será no dia 21 de agosto em Campina Grande
(Angélica Lúcio - Jornalista do IFPB)