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IFPB e MPF realizam audiência de conciliação e reconhecem iniciativas de políticas de inclusão

Novas medidas serão tomadas visando o aperfeiçoamento contínuo destas práticas
por publicado: 11/09/2024 12h25 última modificação: 11/09/2024 12h25

O IFPB e o Ministério Público Federal realizaram uma audiência de conciliação na terça-feira (27/08), no Fórum da Justiça Federal, momento em que foram reconhecidas as iniciativas pretéritas e atuais do IFPB com relação a implementação de políticas de inclusão de estudantes com deficiência e/ou necessidades específicas, bem como a importância do aperfeiçoamento contínuo.

Para a Pró-Reitora de Assuntos Estudantis Rivânia Sousa, a reunião foi proveitosa no sentido de ter havido o reconhecimento por parte do Ministério Público das iniciativas já realizadas por parte do IFPB e garantiu que melhorias serão implantadas de forma urgente. Já foram realizados encontros com os membros das Coordenações Locais de Acessibilidade e Inclusão (CLAIs) e haverá uma discussão da pauta no âmbito do Colégio de Dirigentes para que tudo seja efetivado o mais rápido possível. “Haverão ações em todos os níveis, desde o ingresso do estudante com necessidades especiais quando será informado que ele tem direito a um Plano Educacional Individualizado (PEI)”, afirmou Rivânia.

Participaram da audiência os Procuradores Federais: Dr. Omar Bradley e Dr. Michel Laureano Torres, a Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, Rivânia Sousa, o Diretor do Campus João Pessoa, Ricardo José Ferreira e pelo Ministério Público Federal representado pela Procuradora da República Dr(a) Janaína Andrade de Sousa e pelo estagiário do MPF Tiago Ferreira Garcia.

Confira o que ficou acordado entre as partes durante a audiência:

A)Quanto à formação continuada dos professores do IFPB, a inserção, nos temas de formação dos encontros pedagógicos realizados periodicamente, da sensibilização e compreensão da importância da inclusão das pessoas com deficiência e/ou necessidades específicas e do Plano Educacional Individualizado - PEI para o aperfeiçoamento da formação da comunidade acadêmica;

B) Quanto aos alunos novos, no prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data:

1. Inserção no formulário eletrônico de matrícula, ou em anexo a ele, de informação quanto à possibilidade de o aluno com deficiência e/ou necessidade específica ter direito a acompanhamento especial e à avaliação da necessidade de Plano Educacional Individualizado - PEI, com a presença, no meio de divulgação, de link para acesso a uma explicação, em linguagem simples, escrita e em vídeo, mais detalhada quanto a esses direitos;

2. Realização de busca ativa quanto aos alunos com deficiência e/ou necessidades específicas que entrarem no IFPB pelo sistema de cotas para pessoas com deficiência ou se autodeclararem nessas condições ao realizarem a matrícula, com a finalidade de ato de acolhimento inicial e direcionamento, caso seja opção do aluno e/ou de seus responsáveis legais, para avaliação da necessidade de Plano Educacional Individualizado - PEI, com a participação do aluno e/ou de seus responsáveis legais, nos termos da Resolução AR n.o 57/2023 - CONSUPER/DAAOC/REITORIA/IFPB, de 28.12.2023, com registro documental desse atendimento inicial e de seu conteúdo assinado pelo aluno e/ou responsável legal, e/ou registro documental de recusa ou não comparecimento para a finalidade referida;

3. Aplicação da Resolução AR n.o 57/2023 - CONSUPER/DAAOC/REITORIA/IFPB, de 28.12.2023, aos alunos que, embora não entrando no IFPB pelo sistema de cotas para pessoas com deficiência ou não se declarando como pessoa com deficiência e/ou necessidades específicas, sejam identificados posteriormente como pessoas nessas condições durante a sua vida acadêmica no IFPB;

C) ao cumprimento do subitem 1 do item B anterior. Quanto aos alunos veteranos, assim considerados os que ingressarem no IFPB anteriormente:

1. Em relação aos alunos que entraram no IFPB por cota de pessoa com deficiência ou aqueles que se autodeclararam pessoas com deficiência e/ou necessidades específicas no momento da matrícula ou que foram identificados em sua vida acadêmica como nessas condições, deverão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir desta data, eles e/ou seus responsáveis legais serem contatados pelo IFPB para fins de realização de ato de cientificação quanto aos direitos relativos a acompanhamento especial e a avaliação da necessidade de Plano Educacional Individualizado - PEI, com manifestação quanto ao interesse ou não nesta ou registro de recusa de manifestação ou de não comparecimento ao ato;

2. Fica dispensado o cumprimento do subitem anterior em relação aos alunos que já tiveram esse contato e registro de manifestação anteriormente documentado ou que já foram submetidos a procedimento de avaliação da necessidade de Plano Educacional Individualizado - PEI;

3. Demonstração, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da manifestação de interesse na avaliação da necessidade Plano Educacional Individualizado - PEI pelo aluno e/ou seu responsável legal, do início do processo de avaliação respectivo por meio de ata da reunião inicial da equipe multiprofissional ou de outro documento equivalente;
Divulgação pelo IFPB, a sua comunidade acadêmica, pelos meios oficiais, e pelo IFPB e pelo MPF, nos sítios eletrônicos respectivos, de informação sobre a realização do presente acordo com o texto desta ata.
Uma nova audiência está prevista para o dia 03/12/2024

*DGCOM com informações da Justiça Federal

Confira a íntegra do Termo de Acordo.