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Resolução Nº 34

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação última modificação 11/06/2016 13h39
Convalida a Resolução nº 03/2011-AR, de 13 de janeiro de 2011, Dispõe sobre autorização para utilização do resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para fins de certificação em nível de conclusão do Ensino Médio ou declaração de proficiência nas áreas do conhecimento em que o solicitante obteve a nota mínima para certificação, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba.