Assistência Estudantil
A assistência estudantil é regulamenta pelo Decreto nº 7.234 de 19 de Julho de 2010, e tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação pública federal.
A Política de Assistência Estudantil do IFPB dar-se-á mediante o estabelecimento de um conjunto de princípios e diretrizes estratégicos, materializadas através de programas que visam assegurar ao educando o acesso, a permanência e a conclusão do curso, na perspectiva de formar cidadãos éticos comprometidos com a defesa intransigente da liberdade, da equidade e da justiça social.
Principais programas da Política de Assistência Estudantil do IFPB
Programa de Benefícios socioassistenciais;
Programa de Alimentação;
Programa de Atenção à saúde do Estudante;
Programa de Moradia;
Programa de Integração de Estudantes ingressos;
Programa de Material didático pedagógico;
Programa de Apoio aos estudantes com deficiência;
Programa de atualização para o mundo do trabalho;
Programa de Apoio Pedagógico;
Programa de Auxílio Transporte.
A assistência tem caráter universal, mas alguns programas são regidos por critérios para seleção, como também para a permanência. São exemplos, os programas alimentação, transporte e moradia. É regulado através de Edital publicado pelo Campus e geralmente divide-se em 4 etapas: Inscrição do (a) candidato (a); análise documental; entrevista; visita domiciliar (quando necessário). Os critérios observados para permanência são: Matrícula; Frequência regular; Situação de vulnerabilidade social; Aproveitamento escolar (rendimento acadêmico); entre outros que a equipe julgar necessário.
A equipe que compõe a política é extensa, onde cada um desenvolve suas ações, sendo essas também desenvolvidas em caráter multidisciplinar. Os profissionais e áreas são, entre outros:
Direção do Campus (DG; DDE; DAP)
Assistente Social
Pedagoga
Psicóloga
Enfermeira
Médico
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente de aluno
Profissional de educação física