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Divulgado o resultado Final do Edital de Auxílio Equipamentos do Campus Pedras de Fogo
A Direção do IFPB Campus Avançado Pedras de Fogo publicou nesta sexta-feira, 08, o resultado final do Edital 21/2021, de concessão de Auxílio Inclusão Digital para Aquisição de Equipamentos, a fim de atender, emergencialmente, estudantes dos cursos técnicos que não dispõem de equipamentos eletrônicos para a adequada participação e acompanhamento das Atividades de Ensino Não Presenciais (AENPs).
Confira o Resultado Final clicando aqui.
Foram contemplados 20 estudantes. O valor do auxílio será de R$ 800,00 (Oitocentos reais) pago em parcela única, o qual deverá ser destinado à aquisição de equipamento novo do tipo tablet ou notebook, conforme as especificações técnicas e orientações emitidas pela Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTI), contidas no edital 21/2021.
Confira as especificações técnicas e orientações clicando aqui.
Ainda conforme o Edital 21/2021, os contemplados deverão apresentar, no prazo de 30 dias após o recebimento do Auxílio Emergencial de Inclusão Digital para Aquisição de Equipamentos, o comprovante de aquisição relativo à compra do equipamento novo. A comprovação da aquisição deve ser feita através de envio, no SUAP, de arquivo que contenha a digitalização da nota fiscal comprobatória da aquisição do equipamento conforme disposto no Item 6 do Edital, que trata da prestação de contas:
6. PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 O estudante deverá apresentar ainda, no prazo de 30 dias após o recebimento do Auxílio Emergencial de Inclusão Digital para Aquisição de Equipamentos, o comprovante de aquisição relativo à compra do equipamento.
6.1.1 A comprovação deve ser feita através de envio no SUAP de arquivo que contenha a digitalização de documento comprobatório da aquisição do equipamento no prazo de até 30 dias após o recebimento do auxílio.
6.1.2 O documento anexado deverá ter sido emitido em data posterior à divulgação do resultado final e conter, necessariamente:
I – a data da emissão;
II – o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento emitente;
III – nome ou CPF do comprador, que deverá ser o do próprio estudante ou o de um dos genitores ou o de um responsável legal;
IV – a discriminação da mercadoria: quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
V – os valores, unitário e total, das mercadorias, outros valores cobrados a qualquer título e o total da operação.
Para receber o benefício, reforçamos que os contemplados precisam incluir seus dados bancários no SUAP, para que o pagamento dos auxílios possa ser realizado.