Você está aqui: Página Inicial > Picui > Notícias do Campus Picuí > 2024 > 07 > Restrições eleitorais começam a valer a partir de sábado (06/07)

Destaque

Restrições eleitorais começam a valer a partir de sábado (06/07)

Cartilha da Advocacia-Geral de União (AGU) traz alerta sobre fake news
por publicado: 04/07/2024 11h17 última modificação: 04/07/2024 11h17

Com a proximidade das eleições municipais de 2024, a Advocacia-Geral da União -AGU lançou a 10ª Edição da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições. O objetivo é orientar os agentes públicos federais durante as eleições municipais de 2024. As condutas devem ser seguidas a partir do dia 6 de julho a 27 de outubro, data de realização do 2º turno das eleições municipais, caso o município venha ter segundo turno.

É importante ressaltar que neste período são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais e neste sentido a cartilha da AGU vem com uma novidade em relação a edição anterior que é um capítulo sobre a veiculação e combate a notícias falsas, com indicação de alguns atos normativos que podem orientar os agentes públicos nesse tema.

Por meio desta publicação, a Advocacia-Geral da União procura sistematizar as principais leis, decisões judiciais e manifestações consultivas que podem orientar todos os agentes públicos – sejam eles candidatos ou não –, conferindo-lhes um instrumento de consulta durante o período eleitoral, que é essencial para o funcionamento democrático do nosso país.

Entre as recomendações destaque para :

1-O conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis.

2-É vedada Qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras pública

 

*Ernani Baracho - Jornalista do IFPB

registrado em: