Suprimento de fundos

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 29/08/2019 22h27, última modificação 29/04/2025 11h33
Este procedimento visa à aquisição de produtos e serviços por meio de suprimento de fundos.

. Objetivo

 

Realizar adiantamento e entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

1 - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

2.1.2 - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

2.1.3 - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em portaria do Ministro da Fazenda.

 

2. Normas e documentos relacionados


 

3. Fluxograma

 

Este processo deverá seguir os seguintes fluxogramas:

  • Concessão do suprimento de fundos:

 fluxograma concessão suprimento de fundos.jpg

  • Aquisição de compra ou serviço por meio de suprimento de fundos: O trâmite deste procedimento acontecerá através de processo eletrônico, configurado no SUAP. 

fluxograma solicitação de aquisição de compra de material  ou serviço com suprimento de fundos.jpg

4. Requisitos


Antes de abrir o processo eletrônico no SUAP, tenha em mãos o seguinte documento eletrônico  (OBRIGATORIAMENTE):

  • Formulário: Suprimento de Fundos: Concessão;

 

5. Documentos eletrônicos vinculados

 

  1. Formulário: Suprimento de Fundos: Concessão
  2. Termo: Suprimento de Fundos: Termo de ciência da Concessão
  3. Formulário: Suprimento de Fundos:  Solicitação de material 
  4. Formulário: Suprimento de Fundos: Solicitação de serviço
  5. Declaração: Suprimento de Fundos: Conformidade fatura BB
  6. Formulário: Suprimento de Fundos: Prestação de Contas
  7. Declaração: recebimento de material ou serviço



6. Passo a passo do usuário solicitar a Concessão do Suprimento de Fundos

 

  1. Faça o login do SUAP;
  2. No menu Administração, escolha a opção "Documentos Eletrônicos" e, sem seguida, "Documentos;
  3. Clique no botão "Adicionar documento de texto", escolha o tipo de documento "Formulário" e, sem seguida, o modelo de documento "Formulário: Suprimento de Fundos: Concessão";
  4. No campo "Assunto" digite "Solicitação de Concessão de Suprimento de Fundos" e depois clique em "Salvar";
  5. Clique em "Editar" e preencha as informações indicadas no modelo e clique em "Concluir";
  6. Após assinar e finalizar o documento, clique em "Criar processo";
  7. No campo interessado, escolha o CNPJ do Campus solicitante;
  8. No campo "Tipo de Processo" clique em buscar e escolha "Suprimento de Fundos: Concessão e Prestação de Contas";
  9. No Assunto digite "Solicitação de concessão de suprimento de fundos";
  10. Após preencher as demais informações obrigatórias, clique em "salvar";
  11. Por fim, clique em "Encaminhar" e remeta o processo ao setor de lotação do servidor designado como SUPRIDO.

 

Após concluir a abertura do processo eletrônico, a área demandante deverá acompanhar o fluxo do processo através dos fluxogramas acima .

 

7. Passo a passo do usuário solicitar a AQUISIÇÃO DE MATERIAL

 

  1. Faça o login do SUAP;
  2. No menu Administração, escolha a opção "Documentos Eletrônicos" e, sem seguida, "Documentos;
  3. Clique no botão "Adicionar documento de texto", escolha o tipo de documento "Formulário" e, sem seguida, o modelo de documento "Suprimento de Fundos: Solicitação de Material"  
  4. No campo "Assunto" digite "Solicitação de aquisição de material de consumo com  Suprimento de Fundos" e depois clique em "Salvar";
  5. Clique em "Editar" e preencha as seguintes informações no formulário: Nome, e-mail e telefone do solicitante; Descrição, unidade e quantidade do material; nomes do Coordenador de Almoxarifado, Diretor Adminstrativo e Servidor Suprido de sua Undiade.
  6.  Clique em "Concluir", e solicite a revisão do formulário pelo Coordenador de Almoxarifado de sua Unidade;
  7. Após a revisão, caso não tenha saldo do material solicitado em estoque, nem em ARP, assine o documento e solicite a assinatura do Coordenador de Almoxarifado, Diretor Adminstrativo e Servidor Suprido.
  8. Após a assinatura do formuário por todos servidores relacionados no item 7, finalize o documetno e aguarde a aquisição do material.

 

8. Passo a passo do usuário solicitar a AQUISIÇÃO DE SERVIÇO

 

  1. Faça o login do SUAP;
  2. No menu Administração, escolha a opção "Documentos Eletrônicos" e, sem seguida, "Documentos;
  3. Clique no botão "Adicionar documento de texto", escolha o tipo de documento "Formulário" e, sem seguida, o modelo de documento "Suprimento de Fundos: Solicitação de Serviço"  
  4. No campo "Assunto" digite "Solicitação de serviço com  Suprimento de Fundos" e depois clique em "Salvar";
  5. Clique em "Editar" e preencha as seguintes informações no formulário: Nome, e-mail e telefone do solicitante; Descrição, unidade e quantidade do serviço; nomes do Diretor Adminstrativo e Servidor Suprido de sua Undiade.
  6.  Clique em "Concluir", e solicite a revisão do formulário pelo Diretor Administrativo de sua Unidade;
  7. Após a revisão, caso não tenha contrato vigente do serviço solicitado, assine o documento e solicite a assinatura do Diretor Adminstrativo e Servidor Suprido.
  8. Após a assinatura do formuário por todos servidores relacionados no item 7, finalize o documetno e aguarde a aquisição do serviço.



9. Para consultar aquisições de compras e serviços com o Cartão de Pagamento do Governo Federal

 

1. Acesso o Portal da Transparência, Cartões de Pagamento ou acesse Cartões;

2. Clique no botão Detalhar gastos (CPGF);

3. No campo Órgão informe o Órgão 26417 - INSTITUTO FEDERAL DA PARAÍBA ou uma unidade Gestora conforme tabela a seguir:

REITORIA 158138
CAMPUS CABEDELO 158474
CAMPUS CAJAZEIRAS 158280
CAMPUS CAMPINA GRANDE 158281
CAMPUS CATOLÉ DO ROCHA 155895
CAMPUS ESPERANÇA 155893
CAMPUS GUARABIRA 154868
CAMPUS ITABAIANA 155894
CAMPUS ITAPORANGA 155890
CAMPUS JOÃO PESSOA 158469
CAMPUS MONTEIRO 158472
CAMPUS PATOS 158470
CAMPUS PICUÍ 158473
CAMPUS PRINCESA ISABEL 158471
CAMPUS SANTA RITA 155892
CAMPUS SANTA LUZIA 156690
CAMPUS SOUSA 158279

4. Adicione outros filtros que achar necessário como período da transação, Portador, Favorecido (Fornecedor) etc.

 

10. Perguntas e respostas

 

1.  O Suprimento de fundos pode passar de um exercício para o outro ?

Não. A execução, reclassificação e prestação de contas  devem ser realizadas dentro do exercício financeiro em que o suprimento de fundos foi concedido. 


2.  Posso ter mais de um suprimento de fundos, no mesmo período na minha unidade ?

Sim.  Desde que seja observados os limites de R$ 31.362,80 para cada elemento de despesa, considerando todos os suprimentos de fundos do exercício e também as dispensas de licitação realizadas no exercício. Cada suprido pode ter até duas concessões concomitantes. 


3. Qual o valor limite por elemento de despesa para utilização do suprimento de fundos ?

R$ 31.362,80,  Devendo ser considerado o somatório de todos os suprimentos de fundos e todas as dispensas de licitação realizadas no exercício, na sua Unidade.


4. Qual o valor máximo por compra (nota fiscal) ?

R$ 3.136,28.


5. Há limite de compra por fornecedor ?

Sim. R$ 3.136,28, por elementto de despesa, em cada Nota Fiscal e R$ 31.362,80, considerado  o somatório de todos os suprimentos de fundos e todas as dispensas de licitação realizadas no exercício.


6. As compras com Nota Fiscal ou Cupom Fiscal devem ser nominal a minha unidade ?

Sempre, deve constar na Nota Fiscal ou Cupom Fiscal descrição do material ou serviço,  valor unitário e total, quantidades, datado (dentro do prazo de execução) e nominal a Unidade com indicação do CNPJ.


7. Posso comprar sem Nota Fiscal ou Cupom Fiscal ?

Excepicionalmente,  quando o fornecedor for pessoa física, impossibilitado de emitir Nota Fiscal de Seviço mesmo que avulsa, neste caso deve-se pegar recibo, com descrição do serviço, com valor, datado (dentro do prazo de execução) e nominal a Unidade, também será necessário justificar a compra realizada sem documento fiscal.


8. É obrigatório pegar três orçamentos ?

Não. Porém para fins de transparência, e para demonstrar que a compra do material ou contratação do serviço, está de acordo com os preços praticados de mercado, é recomendando a pesquisa de preços, com no mínimo 3 (três) orçamentos.


9. Posso comprar logo que recebo o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) ?

Não. Para isso há necessidade de instauração do processo de concessão e prestação de contas do suprimento de fundos devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa de Unidade e liquidado. 


10. Posso usar o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) para sacar numerário em caixas eletrônicos ou instituições bancárias ?

Não. 


11. Como solicitar o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) ?

A solicitação do CPGF deve ser no portal do Banco do Brasil (clique aqui para ter acesso ao formulários).  

Devendo preencher os seguintes formulários nesta ordem: 

I - Proposta de Adesão;

II - Cadastro de Centro de Custo;

III - Representante Autorizado (Inclusão);

IV - Cadastro de Portador;

 

12É possível reforçar o suprimento?

Não, é vedado o reforço de empenho de suprimento de fundos, porém o suprido pode ter até dois suprimentos de fundos em aberto concomitantemente


13. Qual sistema onde faz empenhos do suprimento de fundos?

Os empenhos são gerados no COMPRAS GOV - Módulo CONTRATOS - aba SUPRIMENTOS, o suprido deverá ser cadastrado como FORNECEDOR na opção GESTÃO CONTRATUAL > FORNECEDORES.


14. Posso liquidar a última fatura dentro do exercício e só pagar no exercício seguinte?

Não, as prestações de contas e os pagamentos das faturas não deverão exceder a virada do exercício


15. Quais documentos fiscais de compra podem ser utilizados no suprimento de fundos?

Nota Fiscal Eletrônica - DANFE
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Cupom Fiscal

(desde que conste todos os dados de identificação do comprador)

Exemplo:

Razão Social: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba

 

16. O material comprado com o Suprimento de Fundos precisa dar entrada no Almoxarifado ?

Não. o material comprado é caracterizado como consumo imediato, não ha necessidade de efetura o registro da entrada no Almoxarifado, o que precisa é realizar, na etapa de prestação de contas realizar,  a reclassificação da despesa.

 

17. Qual a sequencia de inserção dos documentos no processo de suprimentos de fundos ?

Etapa da Concessão:

1 - Formulário: Suprimento de Fundos: Concessão
2 - Empenho(s):
3 - NS de liquidação;
4 - Termo: Suprimento de Fundos: Termo de ciência da Concessão

Etapa de aquisição de material ou contratação de serviço:

1 - Formulário: Suprimento de Fundos:  Solicitação de material ou serviço;
2 - 3 (três) orçamentos;
3 - Documento Fiscal da compra ou contratação do serviço;
4 - Declaração de recebimento do material ou serviço pelo demandante;

Etapa do recebimento da Fatura

1 - Fatura emitida pelo BB;
2 - Declaração de conformidade da fatura BB, emitida pelo suprido;

Etapa da Prestação de Compras

1 - Formulário: Suprimento de Fundos: Prestação de Contas