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Pagamento de taxas avulsas

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 29/08/2019 22h27, última modificação 08/08/2023 16h30
Este procedimento objetiva o pagamento de taxas avulsas, ou seja, aquelas que não estão vinculados a um outro processo, a exemplo da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos.

1. Objetivo

Este procedimento objetiva à realização de pagamento de taxas avulsas através de boletos, ou seja, as que não estão vinculadas a outro processo.


 2. Normas e documentos relacionados

 

3. Fluxograma

Este processo deverá seguir o seguinte fluxograma:

 Fluxograma pagamento taxas avulsas

O trâmite deste procedimento acontecerá através de processo eletrônico, configurado no SUAP.

 

4. Requisitos

Antes de abrir o processo eletrônico no SUAP, tenha em mãos os seguintes documentos (OBRIGATORIAMENTE):

  • Boleto para pagamento em formato PDF;

 

5. Documentos eletrônicos vinculados

  1. Ofício - Solicitar o pagamento de taxas.

6. Passo a passo do usuário

  1. Faça o login do SUAP;
  2. No menu Administração, escolha a opção "Documentos Eletrônicos" e, sem seguida, "Documentos;
  3. Clique no botão "Adicionar documento de texto", escolha o tipo de documento "Ofício" e, sem seguida, o modelo de documento "Solicitar pagamento de taxa avulsa";
  4. No campo "Assunto" digite "Solicitação de pagamento de XXXXXXX referente mês/ano" e depois clique em "Salvar";
  5. Clique em "Editar" e preencha as informações indicadas no modelo (em vermelho) e clique em "Concluir";
  6. Após assinar e finalizar o documento, clique em "Criar processo";
  7. No campo interessado, escolha o CNPJ da Reitoria: 10.783.898/0001-75;
  8. No campo "Tipo de Processo" clique em buscar e escolha "Pagamento de taxas avulsas";
  9. No Assunto digite "Solicitação de pagamento de XXXXXXXX referente a mês/ano";
  10. Após preencher as demais informações obrigatórias, clique em "salvar";
  11. Depois anexe o boleto em PDF clicando no botão "Upload de documento externo";
  12. Por fim, clique em "Encaminhar" e remeta o processo à PRAF-RE.

 

Após concluir a abertura do processo eletrônico, a área demandante deverá acompanhar o fluxo do processo através do fluxograma.