Incorporação de bens por doação externa por meio do Portal DOAÇÕES.GOV.BR
1. Objetivo
Este procedimento, deverá ser adotado quando do recebimento de bens oriundos de doações externas realizadas por meio do portal DOACOES.GOV.BR
2. Normas e documentos relacionados
- Decreto nº 9.764 de 11 de abril de 2019;
- Instrução Normativa nº 205/1988 - SEDAP, de 08 de abril de 1988.
- Instrução Normativa nº 6/2019 - ME, de 12 de agosto de 2019;
- Instrução Normativa nº 96/2020, de 02 de outubro de 2020;
3. Fluxograma
O fluxo que este processo deverá seguir está apresentado abaixo:
O trâmite deste procedimento acontecerá através de processo eletrônico, configurado no SUAP.
4. Pré-Requisitos
O interessado doador deverá primeiramente ofertar todos os bens que pretende doar ao IFPB no portal doacoes.gov.br e direcionar para uma das Unidades Gestoras conforme lista abaixo:
|
UNIDADE |
UG |
1 |
REITORIA |
158138 |
2 |
IFPB CAMPUS CABEDELO |
158474 |
3 |
IFPB CAMPUS CAJAZEIRAS |
158280 |
4 |
IFPB CAMPUS CAMPINA GRANDE |
158281 |
5 |
IFPB CAMPUS CATOLÉ DO ROCHA |
155895 |
6 |
IFPB CAMPUS ESPERANÇA |
155893 |
7 |
IFPB CAMPUS GUARABIRA |
154868 |
8 |
IFPB CAMPUS ITABAIANA |
155894 |
9 |
IFPB CAMPUS ITAPORANGA |
155890 |
10 |
IFPB CAMPUS JOÃO PESSOA |
158469 |
11 |
IFPB CAMPUS MONTEIRO |
158472 |
12 |
IFPB CAMPUS PATOS |
158470 |
13 |
IFPB CAMPUS PICUÍ |
158473 |
14 |
IFPB CAMPUS PRINCESA ISABEL |
158471 |
15 |
IFPB CAMPUS SANTA RITA |
155892 |
16 |
IFPB CAMPUS SANTA LUZIA |
156690 |
17 |
IFPB CAMPUS SOUSA |
158279 |
Após anunciar o interessado deverá entregar os bens ao setor de patrimônio da respectiva unidade gestora e preencher um dos documentos abaixo conforme o caso:
1. Declaração simplificada - quando o valor do(s) bem(ns) doado(s) é inferior ao valor da dispensa de licitação (R$ 59.906,02) ;
2. Termo de doação - quando o valor do(s) bem(ns) doado(s) for superior ao valor da dispensa de licitação (R$ 59.906,02) ;
O interessado deverá entregar também ao setor de patrimônio, caso possua, as Notas Fiscais de compra dos bens doados.
5. Documentos eletrônicos vinculados
- Declaração Simplificada de recebimento de bens para doação ou Termo de Doação, respectivamente Anexo II e III da Instrução Normativa nº 6/2019 - ME;
- Relatório de avaliação de bens para doação;
- Despacho opinativo sobre incorporação de bem(ns);
- Decisão administrativa: Incorporação de bem(s) recebido(s) por doação.
6. Passo-a-Passo
- Faça login no SUAP;
- No menu Administração, escolha a opção "Processo eletrônico" e, em seguida clicar no botão, "Adicionar Processo Eletrônico";
- Preencher o interessado, com o nome do doador.
- Em "Tipo de Processo", selecione a opção "Material: Recebimento de bens por doação" e depois clique em "confirmar";
- No campo "Assunto", inserir o seguinte texto: Doação de bens de consumo e/ou permanentes para incorporação no patrimônio do IFPB;
- Preencher os demais campos e clicar no botão "Salvar"
- Anexar todos os documentos apresentados pelo interessado doador e seguir os demais tramites do fluxograma do processo.