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Assistência Pedagógica

por 3157265 publicado 05/06/2020 18h40, última modificação 10/06/2022 15h35

    A Pedagogia atuará dando suporte às questões relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem. Conforme RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 25, DE 21 DE JUNHO DE 2018, ao pedagogo e ao técnico em assuntos educacionais, no âmbito da assistência estudantil, compete:

I – auxiliar o trabalho pedagógico coletivo, facilitando a comunicação entre os agentes do processo educativo;

II – estudar e propor medidas que visem aperfeiçoar os processos pedagógicos em estreita articulação com a equipe multiprofissional e com os demais componentes do sistema educacional;

III – elaborar e desenvolver projetos educacionais em conjunto com a equipe multiprofissional e que fortaleçam a educação integral dos estudantes;

IV – participar da elaboração e execução de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional;

VI – realizar trabalhos de pesquisa, visando à obtenção de dados que subsidiem a ação educativa;

VIII – participar da elaboração de projetos pedagógicos, de assistência estudantil e de parceria com a família.

 

Contato:

Priscila Silva Ferreira (Pedagoga)
E-mail: priscila.ferreira@ifpb.edu.br