Diretoria de Desenvolvimento de Ensino
A Diretoria de Desenvolvimento do Ensino é órgão responsável pelo planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino do campus, em consonância com as diretrizes emanadas do MEC, acompanhando o seu desenvolvimento e promovendo ações que garantam a articulação entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão.
São competências e atribuições específicas da Diretoria de Desenvolvimento do Ensino:
1) Coordenar e executar as políticas de ensino em seus diversos níveis e modalidades, articuladas com a Pró-Reitoria de Ensino, em consonância com as diretrizes emanadas do MEC, acompanhando o desenvolvimento do ensino e promovendo ações que garantam a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
2) Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos educacionais, propondo, se necessária, a adoção de providências relativas à sua reformulação;
3) Supervisionar as atividades de avaliação, pelas coordenações, dos cursos regulares ofertados no campus, considerando as informações geradas por dados relativos a alunos matriculados, egressos, relações com empresas/empresários, pais e demais segmentos externos;
4) Elaborar, conjuntamente com as coordenações vinculadas ao ensino, o Plano de Ações anual, delimitando a sistemática de atuação e, ao final de cada ano letivo, avaliar essas ações, sugerindo medidas que visem ao seu aperfeiçoamento;
5) Supervisionar a execução das atividades desenvolvidas pelas coordenações a ela subordinados;
6) Oferecer à Direção Geral, propostas de reformulação de normas e procedimentos de supervisão e avaliação para os diversos níveis e modalidades de ensino;
7) Acompanhar a elaboração de projetos de criação de cursos e suas respectivas modificações, e/ou a extinção de cursos, observando-se as diretrizes institucionais sobre a matéria;
8) Acompanhar os prazos determinados pelo MEC, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e outros órgãos, junto às Coordenações de Cursos de Graduação, bem como os processos de inscrição dos estudantes habilitados a participarem de programas institucionalizados;
9) Planejar, propor e acompanhar a capacitação de docentes e técnicos administrativos da área do ensino, conjuntamente com a Coordenação de Gestão de Pessoas, a partir de diretrizes e necessidades institucionais;
10) Acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos em conjunto com a Equipe Pedagógica Multiprofissional – COPAE e Coordenações de Curso;
11) Desenvolver ações para o cumprimento dos Regimentos Didáticos, Regulamentos Disciplinares, Regulamento da Progressão Parcial, Regulamento do Conselho de Classe, Regulamento do Núcleo de Aprendizagem e demais marcos regulatórios da Instituição;
12) Acompanhar, junto com as Coordenações de Curso, o desenvolvimento das aulas externas e visitas de campo;
13) Planejar, conjuntamente com as Coordenações de curso, a aquisição de equipamentos e materiais permanentes ou de consumo, delegando as responsabilidades pelo seu controle e manutenção aos envolvidos;
14) Viabilizar ações, em conjunto com as Coordenações de Cursos, no sentido de propor programas de certificação, de acordo com a legislação de educação profissional em vigor;
15) Incentivar, planejar e acompanhar, junto com a Coordenação de Pesquisa, Extensão e Inovação as atividades de pesquisa e extensão tecnológica, produção, cursos de naturezas diversas e prestação de serviços;
16) Desenvolver conjuntamente com a Coordenação de Estágio ações que contribuam para a inserção de alunos com deficiência e para a melhoria das relações do IFPB com o mundo do trabalho;
17) Planejar e acompanhar, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional, a aplicação dos recursos financeiros vinculados ao Ensino;
18) Propor o Calendário Acadêmico, conforme deliberação de comissão própria e ouvidos a comunidade, observando o planejamento didático-pedagógico, os eventos culturais e científicos, todas as datas relevantes que lhe competem e a legislação pertinente, e encaminhar ao CEPE para avaliação; Coletar e informar os dados relativos aos diversos cursos, bem como os dados de docentes e técnicos administrativos, lotados na Diretoria, para o Censo e outros sistemas de informações, tais como SISTEC, E-MEC, E-TEC, etc;
19) Promover reuniões com a comunidade interna e externa, pais, parceiros sociais, profissionais de educação, visando ao acompanhamento e à avaliação das atividades de ensino implementadas, com o objetivo principal de corrigir distorções no processo ensino-aprendizagem;
20) Manter atualizadas as informações referentes aos cursos, bem como divulgá-las na página oficial do IFPB, conforme legislação em vigor;
21) Acompanhar as atividades de avaliação dos cursos regulares ofertados, considerando-se informações geradas por dados relativos a estudantes matriculados, egressos, relações com parceiros sociais, pais e demais segmentos externos;
22) Apresentar, à Direção-Geral, relatórios estatísticos de indicadores de qualidade do ensino, número de matrículas, percentual de conclusão, etc., bem como das atividades desenvolvidas, com a finalidade subsidiar o planejamento;
23) Promover e participar de reuniões com a comunidade interna e externa, pais, parceiros sociais, profissionais de educação, visando ao acompanhamento e à avaliação das atividades implementadas, com o objetivo principal de corrigir distorções no processo de ensino-aprendizagem;
24) Gerenciar processos e procedimentos no SUAP vinculados ao Ensino;
25) Sistematizar os dados relativos aos diversos cursos bem como os dados de docentes e pessoal técnico-administrativo para o Censo e outros sistemas de informações, a fim de os informar à Direção Geral e órgãos de controle;
26) Acompanhar, o processo de autoavaliação institucional, coordenado pela CPA;
27) Avaliar coletivamente, ao final de cada período letivo, as ações da Diretoria, sugerindo medidas que visem ao seu aperfeiçoamento;
28) Promover reuniões com a comunidade interna (servidores e alunos), para discutir ações desempenhadas pela DDE e assuntos correlatos às atividades do campus;
29) Propor à Direção Geral o seu substituto legal;
30) Representar o Campus nas atividades, ações e reuniões vinculadas ao Ensino, junto à Reitoria e comunidade interna e externa.