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Publicado nesta segunda-feira (02) a retificação do Edital nº 11/2024 de IVS
Publicado nesta segunda-feira (02) a retificação do Edital nº 11/2024 para a solicitação de análise ou reanálise do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), a qual teve mudanças para se adequar a nova lei que institui a Política de Assistência Estudantil na rede federal de ensino superior e tecnológica publicada em 03 de julho de 2024 a qual trouxe novidades para o processo de implementação da assistência estudantil.
➡️ A inscrição deverá ser realizada no SUAP entre os dias 02 a 06 de setembro de 2024. ⚠️
O QUE MUDOU NO EDITAL IVS APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI 14.914 DE JULHO DE 2024
EM RELAÇÃO AOS INDICADORES:
A Lei que institui a Política de Assistência Estudantil na rede federal de ensino superior e tecnológica foi publicada em 03 de julho de 2024 e trouxe novidade para o processo de implementação da assistência estudantil. As mudanças aconteceram nos seguintes indicadores:
- Indicador de renda: A renda per capta agora é de 1 salário mínimo;
- Inclusão do indicador para avaliar as condições socioeconômica de estudantes quilombolas, indígenas e de comunidades tradicionais;
- Inclusão do indicador para avaliar as condições socioeconômicas de estudantes oriundos da rede privada de ensino na condição de bolsista integral;
- Análise das condições socioeconômicas mediante entrevista dos estudantes estrangeiros ou refugiados;
- Análise das condições socioeconômicas mediante entrevista dos estudantes oriundos de abrigos não adotados na idade de saída.
EM RELAÇÃO A ESTRUTURA DO EDITAL AS MUDANÇAS ACONTECERAM NO SEGUINTES ITENS:
- Item 1.5 - tabela de pontuação dos indicadores;
- Inserção do item 1.5.1;
- Alteração na redação do item 4.1.8;
- Alteração na redação do item 4.4;
- Alteração na redação do item 4.4.1;
- Alteração na redação do item 4.8;
- Alteração na redação do item 5.7 (referente ao quadro dos blocos da documentação nas seguintes seções):
- Retirada da obrigatoriedade de o estudante apresentar sua documentação de identificação (RG, CPF), mantendo a obrigatoriedade de apresentar a documentação dos membros da família;
- Retirada da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física a partir de agora será aceito apenas a CTPS digital quem não tem o documento deverá apresentar declaração negativa;
- Retirada da obrigatoriedade de apresentar documentos para comprovar situação conjugal a partir de agora deverá ser apresentado apenas a declaração anexo;
- Alteração na redação do quadro de documentação de comprovação de renda retirada da indicação “COM O SEM CONTRIBUIÇÃO AO INSS” (trabalhador autônomo e profissional liberal);
- Alteração na redação do quadro IV documentação de variáveis não específicas referente a apresentação de documentos para estudantes oriundos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF e documentos para estudantes de família apenas com a inscrição no Cadastro Único;
- Inserção no quadro de documentação referente a comprovação de origem escolar para os estudantes bolsistas integral oriundos da rede privada de ensino. Os estudantes nessa condição deverão apresentar declaração da escola. Se estiver nessa condição o estudante deverá apresentar declaração da escola informando o período/ano cursado nesta condição;
- Inserção no quadro de documentação que favoreça a comprovação de que o estudante é oriundo de quilombo, comunidades tradicionais ou de povos indígenas. Para comprovar tal pertencimento o estudante nesta condição deverá apresentar declaração emitida pela Fundação Cultural Palmares ou declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI ou poderá apresentar declaração de pertencimento a comunidades tradicionais, conforme modelo constante no edital;
- Alteração/inclusão da Declaração anexo 14.
⚠️ Amanhã, dia 03/09, terça-feira, às 19h, a COPAE realizará uma reunião pelo Meet para passar informações sobre as mudanças no Edital nº 11/2024 do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) e esclarecer as eventuais dúvidas com a Assistente Social da COPAE.