PROCESSO DE CELEBRAÇÃO DE ACORDOS
Este processo segue os trâmites apresentados abaixo:
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Resumo explicativo do processo:
Este processo mostra como deve ser os procedimentos para celebração de acordos, tem início com a PROEXC realizando a prospecção e articulando oportunidades de celebração de acordo no mercado, em benefício do IFPB, tendo a oportunidade, a PROEXC reúne os interessados, define os objetivos do acordo, e faz estudos para verificar a viabilidade da celebração do acordo, sendo inviável, o processo é finalizado, sem a celebração do acordo.
Tendo viabilidade na celebração, é feita a elaboração da minuta do acordo e do seu plano de trabalho, após concluídos os documentos, a PROEXC encaminha para a análise da procuradoria federal junto ao IFPB, que analisa e emite o parecer favorável ou não, sendo parecer favorável, o processo segue para a PROEXC que analisa o parecer e atende as recomendações da procuradoria, quando houver recomendação, após isso a minuta do acordo é concluída e segue para a assinatura da autoridade máxima do IFPB junto aos interessados e assim é finalizado o processo com a celebração do acordo.
Quando o parecer é desfavorável o processo é devolvido a PROEXC com uma cota, para que sejam atendidas as recomendações da procuradoria, tão logo sejam atendidas, o processo retorna a procuradoria para nova análise e parecer, este fluxo acontece até que o parecer do procurador seja favorável e com isso o processo é finalizado.
Legislação aplicada ao processo:
- Resolução 96/2021/CONSUPER/IFPB - Política de extensão e cultura do IFPB;
- Decreto 11.531, de 16 de maio de 2023 que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão (Brasil, 2023); e
- Lei Complementar nº 73/1993 - Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União.
Tramitação processual:
Este processo é tramitado no SUAP, e a comunicação entre os setores envolvidos é feita no próprio sistema SUAP, por telefone, por meio de mensagens no aplicativo WhatsApp e também por e-mail, sendo possível também o agendamento de reuniões com o fim de resolver pendências no processo, principalmente na etapa que passa pela procuradoria.