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Programa de Gestão: PRPIPG publica edital para processo seletivo de teletrabalho
A Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do IFPB publicou o edital do processo seletivo para o desenvolvimento de atividades nas modalidades de teletrabalho parcial e integral, durante um período inicial de seis meses, prorrogável por igual período. O teletrabalho é definido como o trabalho realizado de forma remota, fora das dependências do órgão, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação, e que, por sua natureza, não se configura como trabalho externo. Acesse o edital e os respectivos anexos neste link: https://www.ifpb.edu.br/prpipg/programa-de-gestao-prpipg/documentos.
Os interessados poderão se inscrever entre os dias 9 e 13 de setembro de 2024 por meio do Sistema Suap, obedecendo a seguinte sequencia: “Gestão de pessoas” →“Programa de gestão” → “Editais” → “Inscrever-se” no Edital da PRPIPG. O resultado preliminar será divulgado no dia 18 de setembro, e o programa de gestão terá início no dia 1º de outubro de 2024.
Poderão participar do edital os ocupantes de cargo efetivo pertencentes ao quadro de pessoal permanente do IFPB, pertencentes ao quadro de pessoal permanente da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, e aos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação que tenham, no mínimo, um ano no atual setor de lotação (SIAPE).
É obrigatória a participação dos candidatos nos cursos do Programa de Gestão (Parte I e Parte II), disponibilizados no Portal do Servidor, na área do Programa de Gestão. A conclusão desses cursos, bem como a apresentação dos respectivos certificados, são requisitos indispensáveis para que o servidor seja contemplado novamente no Programa de Gestão e Desempenho até a regularização da situação apontada previamente à inscrição em um novo edital.
Os regimes de teletrabalho parcial e integral se distinguem da seguinte forma: no regime de execução parcial, o servidor realiza parte de sua jornada de trabalho nas dependências da Instituição e parte em ambiente externo, sendo dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que trabalha remotamente. No regime de execução integral, o teletrabalho compreende toda a jornada de trabalho do participante, que fica dispensado do controle de frequência.
Iris Souto Maior – Jornalista do IFPB