Revalidação de Diplomas
No último dia 13/12/2016, foi assinada, no Conselho Nacional de Educação (CNE), em Brasília, uma portaria normativa que dispõe sobre as regras e os procedimentos para equivalência, em âmbito nacional, dos diplomas de graduação e pós graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) expedidos por instituições estrangeiras de educação superior, garantindo maior agilidade aos processos de revalidação e reconhecimento.
Na mesma ocasião, foi lançado o Portal Carolina Bori, que reúne informações sobre a nova legislação e sobre o trâmite mais simplificado da documentação, disponibilizando uma plataforma única padronizada para a realização dos pedidos, com informações sobre documentos necessários para o reconhecimento e revalidação dos diplomas no Brasil, prazos para os procedimentos e informações sobre os cursos no exterior que já tiveram seus diplomas validados.
Reconhecendo ser este um tema central na gestão dos assuntos internacionais das IES e defendendo há muito tempo a necessidade de se garantir regras e procedimentos mais ágeis para os processos de reconhecimento e revalidação de diplomas obtidos no exterior junto a representantes do MEC e do Itamaraty, a FAUBAI e o FORINTER veem com satisfação essas recentes iniciativas.
A ARINTER - IFPB, reconhece que essas ações representam um importante avanço para as cooperações internacionais das IES brasileiras.
Para informações e orientações sobre revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros, basta clicar aqui.