Estágio
Seja bem-vindo(a) à Coordenação de Estágio e Relações Empresariais do Campus Santa Rita (CEREC-SR)!
Neste espaço, você vai encontrar todas as informações necessárias para orientá-lo(a) sobre a prática de estágio na instituição e esclarecer dúvidas em relação ao estágio curricular (obrigatório ou não obrigatório) bem como as atividades do programa jovem aprendiz.
O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
A prática de estágios é regulamentada pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e, no IFPB, pelas normas de estágio, aprovadas em 2009. Existem duas modalidades de estágio, que são: o estágio obrigatório e o não obrigatório.
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, mas que não é requisito para obtenção do diploma.
Para estagiar, o aluno deverá:
- Estar regularmente matriculado e frequentando regularmente o curso para o qual está se candidatando a estágio;
- No caso de estágio não obrigatório, o aluno não poderá estar no último semestre do curso;
- Não estar exercendo as funções de estagiário em outra Instituição;
- Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas e a carga horária exigida;
- Ser aprovado em seleção específica, quando for o caso.
O aluno poderá buscar informações sobre vagas de estágio através das listas divulgadas no site, nas coordenações de estágio e nos murais pelo IFPB ou por conta própria, junto às empresas.
Coordenação de Estágio e Relações Empresariais do Campus Santa Rita
A Coordenação de Estágios e Relações Empresariais do Campus Santa Rita é o setor que tem como objetivo atuar junto aos discentes, docentes e concedentes de estágios para coordenar, orientar e promover estratégias apoiando estes no desenvolvimento e interação na atividade acadêmica de estágios (obrigatórios ou não), para contribuir com a qualidade na formação acadêmica e a experiência profissional entre discentes e empresas, bem como vincular o Campus Santa Rita ao mundo do trabalho através da celebração de convênios.
Coordenador: Cleyton Caetano de Souza
Endereço: BR 230, Km 42, S/N. Bairro Popular, Santa Rita - PB. CEP: 58.301-645 - Santa Rita/PB.
Contatos:
E-mail coordenação de estágio: cerec.sr@ifpb.edu.br
E-mail institucional do coordenador: cleyton.souza@ifpb.edu.br
As comunicações entre a comunidade acadêmica e a externa com a Coordenação de Estágios deverão ser realizadas de forma presencial ou via e-mail.
Competências da Coordenação de Estágio
I. Em parceria com as demais unidades acadêmicas e coordenações de cursos, divulgar os cursos ofertados pelo IFPB junto às organizações públicas e privadas, visando a oportunidades de estágio;
II. Divulgar as oportunidades de estágio;
III. Mediante delegação da direção do campus, celebrar instrumentos jurídicos adequados para fins de estágio;
IV. Prestar serviços administrativos de cadastramento de estudantes e de oportunidades de estágio;
V. Fornecer ao estagiário a documentação necessária à efetivação do estágio;
VI. Atuar como interveniente no ato da celebração do instrumento jurídico entre a unidade concedente de estágio e o estagiário;
VII. Formalizar instrumento jurídico com unidades concedentes de estágio e agentes de integração;
VIII. Elaborar e acompanhar o cronograma de visitas dos professores orientadores de estágios.
Fluxo para formalização do estágio
1. Após realizar o download do FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE ESTÁGIO, preencher, providenciar as assinaturas e os documentos complementares (cópia do RG, CPF, comprovante de residência do estudante, juntamente com a apólice de seguro) e enviar cópia escaneada de todos eles para o endereço eletrônico da Coordenação de Estágio: cerec.sr@ifpb.edu.br.
2. Faremos o cadastramento do estágio no SUAP de forma remota, enviaremos o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO para coleta de assinaturas e devolução à coordenação de estágio via SUAP.
3. OUTROS ASSUNTOS relacionados a estágios serão tratados caso a caso, solicitados por e-mail e resolvidos em estrita consonância com as orientações dos órgãos superiores e pelas ferramentas cabíveis em amparo legal.
>>Orientações gerais para estágio<<
Formulários
· Formulário para cadastro de estágio (Formulário para solicitação do Termo de Compromisso de Estágio)
· Requerimento simplificado de encerramento de estágio (Preenchido pela Estudante)
· Ficha de avaliação final para conclusão de estágio (Preenchido pela Empresa)
· Termo aditivo de estágio (para troca de orientador, prorrogação de término de estágio, etc.)
· Ficha de solicitação de encerramento (rescisão) de estágio (Formulário para solicitar encerramento antes da data prevista para conclusão)
· Modelo de folha de ponto - estagiário
· Termo de compromisso para estágio obrigatório (modelo em branco)
· Termo de compromisso para estágio não obrigatório (modelo em branco)
· Formulário para cadastro de aluno trabalhador
o Observação: Aluno trabalhador é aquele que já trabalha, seja com carteira assinada ou contrato de pessoa jurídica na área do curso, e deseja aproveitar essa experiência profissional como estágio. Este formulário deverá ser devidamente preenchido e conter assinatura do estagiário e assinatura e carimbo (podendo ser no formato digital) do responsável pela empresa. Deverá ser devolvido à Coordenação de Estágio eletronicamente em formato de arquivo PDF para o e-mail cerec.sr@ifpb.edu.br juntamente com cópia das Páginas da Fotografia, Dados Pessoais e Registro da Admissão na Carteira de Trabalho e Previdência Social, para posterior registro (ou cópia do contrato de trabalho ou forma de vinculação à empresa, conforme o caso.
Legislação
- Lei 11.788 de 25/09/2008
- Cartilha do MTE
- Normas de estágio do IFPB
- Instrução-Normativa-213-2019
- Orientação Normativa sobre estágio
Documentos necessários para convênio de empresa com IFPB
· INFORMAÇÕES PARA CONTATO COM A EMPRESA: nome, telefone, e-mail e cargo de um funcionário que ficará responsável pelo contato com o IFPB
CÓPIA SIMPLES DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
· DOCUMENTOS DA EMPRESA: Documento de constituição (estatuto, contrato social, declaração de firma individual), cartão CNPJ, comprovante de representação legal, comprovante de endereço).
· DOCUMENTOS DO REPRESENTANTE LEGAL: RG, CPF, comprovante de residência e de vínculo empregatício do representante legal com a empresa/instituição.