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Estágio

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 26/03/2016 09h34, última modificação 18/08/2024 21h34

Seja bem-vindo(a) à Coordenação de Estágio e Relações Empresariais do Campus Santa Rita (CEREC-SR)!

Neste espaço, você vai encontrar todas as informações necessárias para orientá-lo(a) sobre a prática de estágio na instituição e esclarecer dúvidas em relação ao estágio curricular (obrigatório ou não obrigatório) bem como as atividades do programa jovem aprendiz.

O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

A prática de estágios é regulamentada pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e, no IFPB, pelas normas de estágio, aprovadas em 2009. Existem duas modalidades de estágio, que são: o estágio obrigatório e o não obrigatório.

Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, mas que não é requisito para obtenção do diploma.

Para estagiar, o aluno deverá:

  • Estar regularmente matriculado e frequentando regularmente o curso para o qual está se candidatando a estágio;
  • No caso de estágio não obrigatório, o aluno não poderá estar no último semestre do curso;
  • Não estar exercendo as funções de estagiário em outra Instituição;
  • Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas e a carga horária exigida;
  • Ser aprovado em seleção específica, quando for o caso.

O aluno poderá buscar informações sobre vagas de estágio através das listas divulgadas no site, nas coordenações de estágio e nos murais pelo IFPB ou por conta própria, junto às empresas.

 

Coordenação de Estágio e Relações Empresariais do Campus Santa Rita


A Coordenação de Estágios e Relações Empresariais do Campus Santa Rita é o setor que tem como objetivo atuar junto aos discentes, docentes e concedentes de estágios para coordenar, orientar e promover estratégias apoiando estes no desenvolvimento e interação na atividade acadêmica de estágios (obrigatórios ou não), para contribuir com a qualidade na formação acadêmica e a experiência profissional entre discentes e empresas, bem como vincular o Campus Santa Rita ao mundo do trabalho através da celebração de convênios. 

Coordenador: Cleyton Caetano de Souza

Endereço: BR 230, Km 42, S/N. Bairro Popular, Santa Rita - PB. CEP: 58.301-645 - Santa Rita/PB.   

Contatos:

E-mail coordenação de estágio: cerec.sr@ifpb.edu.br

E-mail institucional do coordenador: cleyton.souza@ifpb.edu.br

As comunicações entre a comunidade acadêmica e a externa com a Coordenação de Estágios deverão ser realizadas de forma presencial ou via e-mail.

 

Competências da Coordenação de Estágio


I. Em parceria com as demais unidades acadêmicas e coordenações de cursos, divulgar os cursos ofertados pelo IFPB junto às organizações públicas e privadas, visando a oportunidades de estágio;

II. Divulgar as oportunidades de estágio;

III. Mediante delegação da direção do campus, celebrar instrumentos jurídicos adequados para fins de estágio;  

IV. Prestar serviços administrativos de cadastramento de estudantes e de oportunidades de estágio; 

V. Fornecer ao estagiário a documentação necessária à efetivação do estágio;  

VI. Atuar como interveniente no ato da celebração do instrumento jurídico entre a unidade concedente de estágio e o estagiário;

VII. Formalizar instrumento jurídico com unidades concedentes de estágio e agentes de integração;

VIII. Elaborar e acompanhar o cronograma de visitas dos professores orientadores de estágios.

 

Fluxo para formalização do estágio 


1. Após realizar o download do FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE ESTÁGIO, preencher, providenciar as assinaturas e os documentos complementares (cópia do RG, CPF, comprovante de residência do estudante, juntamente com a apólice de seguro) e enviar cópia escaneada de todos eles para o endereço eletrônico da Coordenação de Estágio: cerec.sr@ifpb.edu.br.

2. Faremos o cadastramento do estágio no SUAP de forma remota, enviaremos o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO para coleta de assinaturas e devolução à coordenação de estágio via SUAP. 

3. OUTROS ASSUNTOS relacionados a estágios serão tratados caso a caso, solicitados por e-mail e resolvidos em estrita consonância com as orientações dos órgãos superiores e pelas ferramentas cabíveis em amparo legal. 

>>Orientações gerais para estágio<<

 

Formulários


·         Formulário para cadastro de estágio (Formulário para solicitação do Termo de Compromisso de Estágio)

·         Requerimento simplificado de encerramento de estágio (Preenchido pela Estudante)

·         Ficha de avaliação final para conclusão de estágio (Preenchido pela Empresa)

·         Termo aditivo de estágio (para troca de orientador, prorrogação de término de estágio, etc.)

·         Ficha de solicitação de encerramento (rescisão) de estágio (Formulário para solicitar encerramento antes da data prevista para conclusão)

·         Modelo de folha de ponto - estagiário

·         Termo de compromisso para estágio obrigatório (modelo em branco)

·         Termo de compromisso para estágio não obrigatório (modelo em branco)

·         Formulário para cadastro de aluno trabalhador

o    Observação: Aluno trabalhador é aquele que já trabalha, seja com carteira assinada ou contrato de pessoa jurídica na área do curso, e deseja aproveitar essa experiência profissional como estágio. Este formulário deverá ser devidamente preenchido e conter assinatura do estagiário e assinatura e carimbo (podendo ser no formato digital) do responsável pela empresa. Deverá ser devolvido à Coordenação de Estágio eletronicamente em formato de arquivo PDF para o e-mail cerec.sr@ifpb.edu.br juntamente com cópia das Páginas da Fotografia, Dados Pessoais e Registro da Admissão na Carteira de Trabalho e Previdência Social, para posterior registro (ou cópia do contrato de trabalho ou forma de vinculação à empresa, conforme o caso.

 

Legislação


 

Documentos necessários para convênio de empresa com IFPB


·         INFORMAÇÕES PARA CONTATO COM A EMPRESA: nome, telefone, e-mail e cargo de um funcionário que ficará responsável pelo contato com o IFPB

CÓPIA SIMPLES DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

·         DOCUMENTOS DA EMPRESA: Documento de constituição (estatuto, contrato social, declaração de firma individual), cartão CNPJ, comprovante de representação legal, comprovante de endereço).

·         DOCUMENTOS DO REPRESENTANTE LEGAL: RG, CPF, comprovante de residência e de vínculo empregatício do representante legal com a empresa/instituição.