Noticia
TCU permite que GEAP faça novas adesões
Através da revogação da Medida Cautelar nº 003.038/2015-7 do Tribunal de Contas da União (TCU), a Geap Autogestão em Saúde está autorizada novamente a fazer adesões de novos beneficiários, através do Convênio nº 01/2013. A autorização foi comunicada através do Ofício Circular nº 768/2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).
As novas adesões seguem as regras do referido Convênio e os interessados devem procurar a Unidade de Gestão de Pessoas à qual estejam vinculados. É possível inscrever, como dependentes do titular, os vínculos abaixo:
I - o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;
II - o companheiro ou companheira de união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
III - a pessoa separada judicialmente, divorciada ou de união estável ou homoafetiva reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
IV - os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
V - os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do Titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;
VI - o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.
Podem ser inscritos, na condição de grupo familiar do titular (Agregados), os vínculos familiares abaixo:
I - Mãe, pai, madrasta e padrasto desde que vivam sob a dependência econômica do titular;
II - Os filhos e enteados quando perdem o direito na condição de dependente;
III - Irmãos; e
IV - Netos.
Mais informações sobre esses e outros planos de saúde disponíveis para os servidores do IFPB podem ser obtidas aqui.