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MEC lança parecer com esclarecimentos sobre concessão de IQ e de RT
O Ministério da Educação emitiu o Parecer nº 398/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA, esclarecendo dúvidas sobre a aceitação de documentos comprobatórios de conclusão de curso de educação formal para fins de ingresso e de concessão de benefícios, dentre eles o incentivo à qualificação dos técnico-administrativos e a retribuição por titulação dos docentes.
O documento responde aos questionamentos remetidos pelo Instituto Federal do Sertão Pernambucano àquele Ministério, os quais são respondidos com base no Ofício Circular nº 4/2017-GAB/SAA/MEC, e em razão do novo Acórdão do TCU nº 5.983/2017.
O Parecer ressalta que "o servidor somente poderá requerer qualquer benefício quando de posse do diploma de conclusão de curso, não sendo possível a aceitação de documentação diversa". Entende-se como documentação diversa atas de defesa, declarações ou certidões que visem atestar a conclusão dos cursos.
Determina-se, pois, que "deve ser observado por todas as Instituições Federais de Ensino que, tanto para ingresso como para concessão de benefícios inerentes às Carreiras do Magistério Federal (Lei nº 12.772/2012) e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (Lei nº 11.091/2005), deve ser exigida a apresentação do diploma de conclusão do curso".