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Mudanças nos planos de saúde
Os servidores que possuem plano de saúde devem ficar atentos às alterações que a Resolução Normativa ANS nº 412/2016 trouxe em relação cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e à exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão. A Resolução passou a vigorar em 10 de maio de 2017.
De acordo com o documento, os beneficiários de planos de saúde individual, familiar, empresarial e coletivo por adesão poderão solicitar o cancelamento do seu plano de saúde para que seja efetivada de forma imediata, ou seja, sem que fique condicionada ao calendário de processamento dos planos de saúde.
O pedido de cancelamento poderá ser feito em uma das três formas previstas na Resolução:
I – presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados;
II – por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou
III – por meio da página da operadora na internet.
A operadora deverá fornecer ao beneficiário o comprovante do recebimento de sua solicitação de cancelamento.
Com a nova regulamentação, outros detalhes que implicam com o cancelamento devem ser observados, como:
- o ingresso em um novo plano de saúde pode implicar em cumprimento de novas carências, preenchimento de nova declaração de saúde, perda do direito de regulamentação/remissão, etc;
- a partir da ciência da operadora, o cancelamento é imediato e irrevogável;
- os beneficiários devem arcar com eventuais co-participações ou despesas decorrentes de utilização de serviços após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde;
- a exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes; e
- a exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão observará as disposições contratuais quanto à exclusão ou não dos dependentes.
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