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DDP orienta servidores sobre portabilidade de carência entre planos de saúde
Quando um servidor muda de plano de saúde, existe a possibilidade de ele aproveitar as carências que foram cumpridas no plano anterior. Basta realizar a portabilidade de carências para o novo plano de saúde e tanto o titular quanto os dependentes têm direito a esse benefício.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a portabilidade no fim de 2019 (Resolução Normativa nº 438/2019 - ANS) e criou uma lista de requisitos para que ela possa ocorrer:
- O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
- O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado;
- O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
- O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente; se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano ou de 2 anos, caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior;
- O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual.
Uma cartilha, criada pela ANS, traz as principais informações sobre a portabilidade de carências e a documentação necessária.
A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) orienta a leitura da cartilha para todos os servidores que planejam mudar de plano, com atenção especial para os prazos que devem ser cumpridos durante o trâmite da portabilidade. O prazos são referentes, por exemplo, ao período de análise do pedido de portabilidade pelo plano de destino (10 dias) , como também o de cancelamento do plano anterior (5 dias).
Outra recomendação é que o interessado sempre entre em contato prévio com a operadora do plano de destino para garantir que a portabilidade ocorra no período desejado, de modo que não haja janela de cobertura nem problemas na transição da carência.
Mais informações sobre o assunto estão disponíveis no Portal da ANS.