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DGEP orienta sobre pagamento dos adicionais ocupacionais suspensos durante as ANPs
A Diretoria Geral de Gestão de Pessoas (DGEP) lançou, nessa sexta-feira (08/10), um Ofício Circular com orientações para os servidores que tiveram o pagamento dos adicionais ocupacionais suspensos em função da realização das atividades não-presenciais e que retornarão ao desempenho das suas atividades na modalidade presencial nos locais insalubres ou periculosos.
Esses servidores deverão requerer a reimplantação do benefício através da abertura de processo eletrônico via SUAP, anexando o formulário padrão e a portaria de concessão do respectivo adicional.
Será deferida a reimplantação dos adicionais ocupacionais, nas seguintes situações:
- Caso não haja alteração das condições analisadas à época da concessão inicial;
- Caso haja alteração apenas na carga horária de exposição ao agente insalubre/periculoso, desde que observada a quantidade mínima de exposição de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, para a insalubridade; para a periculosidade, que a exposição ao agente pertença à rotina do servidor e não seja considerada eventual ou esporádica, preservadas as demais condições analisadas à época da concessão inicial.
Se a situação do servidor requerente não se enquadrar nas hipóteses acima, ele deverá protocolar um novo
pedido de implantação do referido adicional com as informações necessárias atualizadas.